Revista Do Ensino 1930 - Março v5 n 43

- 68 REVISTA DO ENSINO Aos presidentes das Federações Escolares Municipaes iRecomrmen,do aos senhores pre– sidentes das Fe derações Escola– res iMunidpaes que observem, com muito euidado, as instru– cções !l!baJxo, nas visitas ás eseo– las reuni.das e is-Olla·das, publicas e pa,rticulaores : 1. •) Ausentem-se, dos grupos que ·dior1gem, no inicio da fiscali– zação, e a eHes Tetoornem uma vez teraninadas as visitas. 2. •) ,Efifectu-em as visitas em diias seguidos, excluídos os do– mingos, quinfas..feiras e feriados, e não intercailadaanente eomo têm feito aJ1guns pre&idenites. 3 .•) tA. ,visiita a ,oa,da, esicola de– verá 1 durar um •dia, podendo ser pTolorugatda por mais um, no caso de ·precisar o professor -de ,assis– tencia lterohnica. . 4. •) A inspecção, em cada pe– rfodo, não póde exicedM de trin– ta dLas. 5. ª) Só depois de :per-corrida · toda a, fodreração, ser-á repetida visiita a quaLquer esicoJa.. 6. ª) Não ,fisoaJizem os grupos esclJllaires, , po.is c abe essa tarefa aos assistentes rteohnicos regio– naes. 7. ª) Promovam a crea·ção de caixas escolaores, nas sédes dos districtos que ainda não as· pos– suam. 8.ª) iD~em instrucções precisas e mmu 1 c1osas aos professoores eonsiig,nando-as ltodas .nos termo~ de visitas. 9. •) Ve,ri,fiquean, ,quando vol– ta•rem ás escolas, &i estas p-rogrc– diraan e si as I'ecoonmendações dcix•adas foram eu,mpridas pedos professores; em caso contra-rio, d·eclarem os ffl()ltivos -da inobser– vancia das instru,cções . 10 ••) Orientem os p•rofessores sobre a e~ecução do 'P'I'O,gramma e a respe1to dos disposili,vos re– feren·tes á ifrequen'Cia o•brigatori-a. J.:açam ·para os mesmos aw1as-mo– oelo. 11.•) !Não consignem nos ter– mos ·de visitas eiogios aos pro,fes– sores. 12.•) 'Respondam aos quesUos dos rellatorfos taes como se aeham formulados, sem fugirem da _le– !•ra, por meio de circurnloqmos qu,e não saitisfaçam ás pergun1as • 13.•) Declarem, nos relatorios, si são estaduaes ou pa!I"ticuJ.ares os predios das escolas ,publicas, visitadas. 14. •) Não ,peçam nos Tela,torios mo•biiliaTio e ma,terfal para as es– colas que dehles necesss,i;tarem, mas em o.fficio separado. 15. ª) Inspeccion-ean, cOlJ'Il cui– daido, as eS'Colas particuJ.aires, ve– rifican•do s.i o,s respectivos ,pro– fessores observaan a•s disposições regu!]amenta,res, e, s·obretudo, s,i malil,térn escri•pitura-ção pela qual se ,possa salber que os ah.1,1unos não ,fogem á obri.ga, ção escolar. De-v-em agir •com •ri-gor, pois mui– tas -dessas escola,s têm s,j,do meios de .1burlar o Regulallllento. 16. •) Os rela'lorios serão visa– tlos pelos professores ,das escola,s inspecciionadas, devolvendo-se os que vierem sc.m -essa foNDarlitla– de. E' dispensavel o "visto" do inspector escoiliar. 17. •) Os ,pedidos ide pagamento das 1 despesa,s ,de ·condu,cção e d,iaTias vi>rão acompa,Illhaidos de reciibos (menos quanto ás via– gens nas vias,.feorl'Cas·) e de umd no<la explkaüva, •dia vor diai, do serviço feito durante o mez. Qua,IJ'do não fôr mencionada na petição a •colllecltorfa ,pO'I' ontle deva. s_er etlfoctuaido o pagamento, reqU11sitaor-se~á o mesmo á iboccai do cofre. 18. ª) Só os prÔlfessoces es1a– duaes estão sujeitos •a estagias em grupos escolares, nos ,termos do airtigo 86, do Regulamento. 19.ª) Tenham bem em · vista ,que sua missão não é apenas ver.i- . ficar o estado das escola,s mas ,prin,ci,pa1men'le erncairninba~ ,com seguTa,nça os ,professoI'es, pres– tando-ilibes asSfi'Sltenicia tedhni<ca

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