Revista Do Ensino 1930 - Abril v5 nº 44

i - , ' REVISTA DO ENSINO 87' ,os membros do rpoder judiciario, m enos os juízes de paz, que são ~leitos p elo povo. : !São eleitor~ os cida-dãos bra– sileiros maiores de 21 annos, que s e alis tarem de accor-00 com a Jei, n ão podendo alis tar-se os nnend i,gos, os a-nal•pha,b etos, as ;praças de pre<t e os r eligiosos de .ordem mon astica. 7. Poder legislativo. O poder legisla livo é exercido .na Republica pel'o Congresso Na– :cional, durante tres annos cada :legislatura. O Congr esso funccio– na na Capital F eder al e compõe– se de dois r amos : a Gamar a dos Deputa dos e o St!n ado, aquella ,com 212 . membros e este com G3. . Exet·ce o poder legislativo no Estado o Congres_so Estadua,l, que se r eun e na Capital do Estado e (Pode foPinar-se de Crumara dos ,Deiputa c.Ios e Sena do. No Munic ipio o poder legislati– ;:,o é r epresenta do p ela Camara uvmnicip:al, c01m1pos,ta de vereado– r es, que se r eunem n a r espectiva séde . · Os Es tados, que constituem a .Republica do Brasil, dividem-se 1em municípios, cada qual tendo por séde uma cida de ou viUa e ab rangendo um ou mais distri– ctos. 8. Poder executivo. , Exer ce o poder executivo o Presidente da Republica, que tem como subs tituto o vice-presiden– .re, eleito s imulta·neamente com .elle. . No impedimento ou falta deste ultimo, ser ão succ essores cha– m a dos á Presidencia o vic e-pre– s idente do Sen ado, o presidente ,da Gamara e o do Supremo Tri– ,bunal. O P residente exercer á o cargo /l)Or qua~ro annos, sendo auxilia- do p elos minisbros de Estàdo, .cada um dos quaes presidirá :a .um dos Ministerios em que se di~ vidir a administração federal. No Estado o poder executivo .é exercido p elo respectivo Presi– dente, que tem um ou mais secre– :tarios de sua nomeação. O poder executivo é exercido .no .Município pelo Pre sidente da 1Caimar a il\fo,niic1pal, elevto p elo po– ·VO ou escolhido dentre os ver ea– dores, sendo que, no Districfo Fe– deral e em outros municipios; é r epre.sentado por um Pref.eilo de nomeação do governo .. 9. Poder judic_iario. O poder judic iaria da União .tem p or orgams o Su-premo Tri– .bunal Feder al, com séde n a Ca– •Pital da Re publica, e tantos juízes e tribunaes federaes, distribuído~ 1 pelo paiz, quantos o Congresso crear. O Supremo Tribunal compõe-se .d.e 15 juízes nomea dos pelo Pre– .sidente da Republica. E xeree o p oder judiciaria, _!10 .Es ta do, o Tribunal da Relaçao, .que se compõe de desembargado– ,res com séde na Capital. , Nas comarcas, em que se divi– pe o Estado, a primeira auc~ori– d ade judic iaria é o juiz de direi– .to ; nos termos é o juiz municipal; nos districtos é o juiz de paz. 10. Direitos de cidadãos brasileiros. A Constituição Feder al, em seu arti rro 72 estabelece entre outros o , .. os seguintes direitos : Egualdade de todos perante a lei. , Liberdade de conscienéia . Casamento civil. Secularização dos cemiterios: . 1

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