Revista Do Ensino 1930 - Abril v5 nº 44

86 R EV IS TA D O ENSINO quer ponto. O professorado fa. rá bem em enriquecer suas biblio· thecas com esse precioso volume. Conjunctamente com a Consti– tuição Federal, cumpre ao profes– sor estudar a Constituição do Es– tado, afim de inteirar-se da orga– nização •política, forma ndo idéa clara e completa da vida publica do Estado e da União. Apresentarei em seguida algu– mas notas que condizem com a instrucção civica. 4. Patria e patriotismo. "A Patria, diz Ruy Barbosa, não é ninguem: são todos; e ca– da qual tem no seio della o mes– mo di_rei~o á idéa, á palavra, á associaçao . A Patria não é um systema, nem uma seita, nem um monopolio, nem uma forma de govern_o ~ é o céo, o sólo, o povo, a trad1çao, a consciencia o lar ·o b erço dos filhos e o tum'ulo do~ antepassados, a communhão da lei, da lingua e da liberdade". - Defender a Patria é para um povo defender , ao mesmo tempo o seu passado, o seu 1)resente e o seu futuro. G. Le Bon. - "Si o commum dos homens ': das mulheres tem caracter, af– fn:ma Roosevelt, o futuro da Pa– tna está garantido. Mas, si lhes faltam a vo_n~ade e a capacidade de serem fieis ao bem publico nenhuina prosperidade materiai po~e~a salvar a patria da des– trmçao". - O professor é um soldado da paz, mas cumpre-lhe estar pre– parado e preparar seus alumnos para a defesa da Patria no cam,,.., de batalha. -~.,,o - ks_ ~ações foram feitas para se aux1harem mutuamente do mesmo modo que as famili~s. e ~d~o O pr~gresso realiza-se peias i cas, e_ nao pela força bruta e mcchani_ca . Emerson. - Seia o patriof • precioso dote de ismo o rn_a1s este nome querid vosso soraçao: sil, considerae-o º• que e o Bra– gracejando O profa~fr~do 1 e. nem com todo O c • is, cu hvae-o armho · • não quebreis Por n he c1v1smo; en um moti- vo a solidariedade que yos cum– pre manter com os interesses pa– trios. -As forças de terra .e mar, cons– lituidas pelo Exercito e pela Ar– mada, são instituições nacionaes permanentes, destinadas á defesa da Pa tria no exterior e á manu– tenção das leis no interior. -Todo o brasileiro é obrigado ao serviço militar, em defesa da Patria e da Constituição, na for– ma das leis federaes. 5. Symbolos nacionaes. São syml>olos nacionaes a ban– deira, o hymno e as armas da Re– publica. A bandeira nac ional teve como seu auctor o eminente brasileiro Raymundo T eixeira Mendes, e foi institui da no dia 19 de novem– bro de 1889. Em 13 de abril de 1891, é exe– cutado p ela primeira vez o hy– mno nac ional, "um dos mais bel– los e suggestivos do mundo", es– cripto num momento de admir a– vel inspiração pelo compositor brasileiro Francisco Manoel da Silva. A letra do hymno nacional, officialmente adaptada, pertence ao illustro poeta Osorio Duque Es– trada. Cumpre- nos saudar a bandeira~ quando p assarmos junto della, e conservar-nos de p é e sem cha– péo, emquanto c~tivermos ouvin– do o hymno nacional. · 6. Soberania nacional. São orgams da _sobE:rania na– ;cional o 1poder legislativo_, o. ~o– \Cier executivo e o poder Jud1c1a– rio hamnonkos e i.inde'Penden– .tes •entre si. Ao primeiro compe– te fazei· as leis; ao segundo, sanc– cional-as e executai-as; ao ter– ,ceiro, applical-as . O eleitorado elege os membros. ;do poder legislatiyo e os chefes ,do poder cxecu~1vo_, _os quaes. :exercem s uas attnbmçoes na R~- 1Publica, no Estado ou no Mum- cipio. bl' o Pr.esidente da Repu 1ca ~u .o Presidente do Estado nomeia

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