Leis e Decretos sobre o Montepio do Estado

- S - § 1? Os empregados que quizerem faz el_- os correr desd e a da ta em que ent~·a ram para o fun ccio– na fi smo, deve rão entra r com as me nsa li dades e _joias co rresponde ntes ao tempo deco rrido d'essa data ao da primeira contribui ção . § 2.º Se r- 1he- á facu ltado pa ra esse fim e ntrar para os co fres me nsalmente com uma importanc ia equi va lente a 10 °/o dos se us ve ncimentos a té n, 1 ..d indemnisação. Art. 14? - A pensão deve ser caiculada sobre o ordenado ou soldo do c:1 rgo que o emp regado ti ve r exe rcido nos d uos an nos anteriores ao seu fa llec imen– to, ou do q ue ti ver exe rcido an tes . Art. 15.- Te rao direito á pensão na fórm a tla lé – gislação civil e de accôrdo com o sys tema com111 u111 de d ivisão de be ns: A viu va, se na.o estava d ivorciada, saho se nã o deu causa ao divorc io e viver hones ta mente : Os filhos menores de 21 ann os, se não es ti ve– rem emancipados por qualque r dos meios legaes; Os filhos maiores eslan,do invalidos ; As filhas solteiras ou viuvas que viviam sob o tecto e a éxpensas do contribuinte. Na fa lta cl'estes : Os paes, os netos e as irmãs sol teiras ou vi u– vas que viviam sob o mesmo teclo e a éxpensas do contribuinte. § ]? Não terá direito á pensão a viuva que na época do fallecimento do marido vivia separada d'el le e da familia. § 2? Se a viuva achar-se gravida quando der-se a morte elo marido, ficará o quinhão pe r tencente ao poslhumo no cofre do Montepio para ser entregue a quem o representar ou ser divid ido µos teri ormente, se nn.o chegar a vi · 1 er. § 3? Se o contribuinte era viu vo , se a viuva achava-se divorciada, nn.o vivia com o marido e os filhos, a totalidade da prnslio será d ivid ida com iguai– dade pelos filhos e filhas. § 4? Na falta de Olhos reve rterá a metade da

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