Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-91- § 3.º Se, exp irado nqncll e pra o, o vogal mais votado não fizer publi car a resolução denlro de 2·! horas, qualquer vog:. I o pcdNá. fazer. _\rt. 52.-..:A fo rmula d::t publicação das resoluções e pos– turas muni ciJXLes, se rá a segu inle : <CÜ Conselho l\fun iciµal, resolveu e eu publico como lei do muni cipio o seguinte : (Segue-se o texto da lei, resolução - ou postura). - l\Inndo, portanto, a todos os habitante. do município que a cumpram e façam cumprir tãO inleirurn en tc como n ºelln se contém. Data n 'esta cidade ou villa, etc.». § Unico . fi' eila a puulicação, erão affixado · o · eclilaes nas sédes rlos mnni cip ios e districtos, conlen clo o l exto inle- · gral d::t lei, r c ·olu ção ou postnra e insericlos na imprcn a, onde houver. i\ rt. 53.-0s vog:1es nap vo,Jci:Í1 Lomar parle nn::; ses– sões em que se trnla r de 11egoc ios que envolvam interesse seu ou de pessoa a quem represe ntem ou c.:om quem lcuham p·t– ren tesco, por consanguiniducle ôu at'fi niclade rl entrn do 3.º gráo por direito civil. \rl. 54.-Seri gratui to o cargo de rngal do Conselho Municipal e :;eu exercicio nno 6 inco rnpalivel com o c!e oulra <tualquet lün cção pul,Ji ca re 1u unemda não c;:;poc: ifi cada n'C's la ]Pi. VO JliTCX I.J ~~TE .,hl. 55.-0 poder cxecntivo muni cipal é exc rcirlo pelo lnlendente. Art. 5G.-0 Intcncknte nr~o poderá ansen l::tr-se do mu– nicípio, sem ii ccn\a do Conselho, e quando, no c:1so ele im– l oss ibilidadc de reunir o Consl'll10 ptll'a ob ler a li cença fôr , brig-,l'lo a f:1:'.el-n. por 11 • div ,i-, clL• m;.renciu, p,t!:'sad . imi1tc– d•a l':i1 nr-1,le n t>X"r:·i,·in a tr ..:cu st1IJ.~titulo lrgal e jnsti fic.1r- ·c •á 1, ,·ade 'l Jll(•l lc- na u:1mr ira n· t uiiro . · At l. 57 .-fllli·,;ntc o lrÍ L'l11Jio. tias furn·ç·ÕL'; do fntendentc, não poclerão o;:; seus Vt'nc imcnlos soffre r a llern~ão . .\rt. 58.-Compcte no lnlendenl : 1 1." Excrc·rr o clin ·i lo ck rrfo na:,; dclibct,tç·õ, •:: do C0n:, ü- . .

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