Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-90- iu::;trucçil.u, qualquer cruc . (•ja o se u g-nio, rerb.:H<.;cntes ao Es tado ou á nião ; ~i? As necessidades da lavoura, industria e colonisação do municipio e melhoramento que dependam de lei Federal ou elo Estado e que cm seu conceilo forem adoptaYeis ; -1.º Os al1usos e ill egalid::idcs pi-aticadas por r1mtlqn r auclotidacle do municipio ; 5.° Recl amar aos podei-e· do E. tado contra qualquei– aclo. que offenda aos dire itos e inlcressc. do mnn icipio. G.º medida nccessarias para manutqnção da tra11- qu iti daclc pnblica e segura nça_ incliviclt,1al, quando não bas te parrt i so a pofü:ia loca l, on quando n ão a tomem as aucto– ricladcs policiacs cio Estado ; 7.º Terras devolutas ou oLlll'Os proprios elo Estado q uan– flo . cjam n c1..:cs::;arias ao rnnnicipio ; 8.'' Soccorros e próviclencias cm casos exti-ardinai-ios, e de calamidade publica, quando s upcriore.· i s ua. compelencia. C r eC lll'SOS. Art. 5 l.-As r e aluções dos Conselhos lVlu n icipaes não obrigam antes de sua publicação e serão publicadas pelo In– tenden te independente de confürnaçao de: outro pod "r com ;1c; garantias, l'CslriÇ'õcs e cxccpeçõcs. seguintes : l.'' !-:ió obrigarrw cinco dias depois de s ua [JUblicação 110 JUUnicip io da Capila1 l' dez nos- oulros · 1JLunic:i1) ios, pela im~ prcn ·u, na,; sédcs dos municipios e clislridos, ou por cdilaes :1ffi xud0 , onde nüo h.ouvcr irnprcn. a : 2.º Serão s uspem:as pelo Go,·crnador e a1rnullactas pe lu ( :ougrcsso elo Es lado. quando offcndere111 a ( :onstituição e leis Es lnduacs e da Hc•publica, clii-cilos c,c outros municipios. ) . eoustituirem objeclos extranho.- á compclencia e allrilrniçõc::-– mun icipae. ou forem- cYidenl cmc1ü c graYo as cm mal cria cl l' imposto8. · ~ 1.º As resoluções sobre interesses individunes srio excquivc: is log·o que forem p ubli cadas pela imprensa, ou por edi l 1 · ou d'ellns lirc rcrn co11Mc im cnto, por fórma authenli– ca, s intc-re saJo ·. ~ 2." uando o lntendenlc ni'to pnhlicar denlro do praso legal qualquer reso lnçüo do Conse lho, fi cará sujeito a. rcspon– 's;1bilidade e a publicai:rw será feila no «Diario Officia].,,, na capital, e por edilacs, no" litf,mt·r-s 011rlc niio houn't· imprP11sa . pdo vo 6 a l mai s mi ado.
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