Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
co::; e purlicularcs, e,; Lab e lccc11tlo 0 111 re 0 ul tun ' lllos o 11wtlu de v1·ueeLle1· as i t1ltm1rn~úc ' loeaes ; ~5. Es labolecimc nlo e 111a11ulcnc;rLO Llo u ecro lorio ; 26. Creação, subvençn.o e manulenção de escola. de quo.lqnPr espr ·ir, coll rgios 0 11 inslil11Los, bibliolh e- as, rnu z us , predios 'escolares, crcancto ·e suppriminclo officina · para o aprendizado das al'lcs libernes ; . 27. Creação do -sen ·iço ele assistcncia publica ; 28. Exposiçao de produclos ::igri colas e industriaes do muuieipio; 29. Gonslrncç:10, policia e limpcia dos malnclourns pu– blicos e fis calisaçrw dos particulares cs labelec idos com licen– ça; inspecção cscrnpulosa da venda publi ca das carnes e de todos os rnanl.imcntos c•ntrcgues ao c:on ·nmo, abstendo-se absolutamente de taxar os preços ou de pôr quaesqucr res – lt-icçõcs ;í. ampla libercl 1 lde do commcrcio ou da induslria, exc:epto as rcs ultanles de privilcgios já existentes ou nccessa– rios á segurança e salubricladc publica ·, rleclaraclos .cxprc::;– samente m posluras ; 30. Dctcnniuai- a ex lcn<;ü.o, bl'gura, alinliamenlo tias nias e praças mbanas ; 31. Estabelecer as ronrlições g-c t'aes ela hygi cnc e de cs– ibeli ca ou ele ,u·chilcc l ura que elevem presidir t\:S edificações parli culares ; 02. Reso lver sobre meios ele viaçM ou transporte dcntrn ·dos limites urb11nos ; ·33. Favorece r. a invenções e inlrnduções de me lhora– mr ntos que interessem ao muni cípios nos termos da legisla– ção cm vigor, sem prejuízo;; das con cc sões pela União e pelo Estado. ;3-1-_ Org-ani sat um co rpo de uuar<las locaes para o ser\"i– ço dr poli cia e scgu1·a11 ç·u pnhlica no municipid : :\:i. As contas do 1!xci-cicio encerrado ; :rn. Co ncc ·são r ti scalisaçã.o de linhas tclephonicas, den- t ro·dos liniit s tlo município; · 37. Oeganisa1' o seu regimento interno ; 3H. Conceder bvor0,; lcnd entc.- :.os mcl!toramentos rl c caracter muni e;ipal ; 39. Organ isar o se rviço de vacci1ia~·ilo e rcvaccinaçilo ; 40. PrnmoYct·, ele cinco cm cinco ani,o.-. o ret(•neean1c1t– lo da· pO}JUlação do munit ipio :
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0