Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- 82- 5.º A' policia municipa l e serviço· qu<' c:O111 ella se cnLcll- derem. · Arl. 15.-Compe te ao Governo Municipal a applicaçM e execuç!lo local das leis e regulamentos dos poderes fecleraes e estaduaes que tiverem por objec to sen ·iço rlc camcte r exclu– sivamE;nte municipal. .Art. •16.-A acção do Governo Municipal sobre estabele– cimentos el e instrucç:10 primaria ou profissional, fund ados ou sustentados pelos rnuni cipios, <!rn caso algum será prejudica– da pela concorrencia ele estabelecimentos co ng·c nqres a r argo do Estado. Art. 17.-A's fun cções proprias r eunirão as aucloridade. muni cipaes aqnellas que proce derem de delegação do podee competenle, na execuçào de se rvi ços de caracte r geral, esta– belecidos por lei, nilo devendo taes se rviços ser incomp::tliveis com a natureza e bom desempenho das funcções municipaes. \.rt. 18.-Ao Governo muni cipal assiste o direito de re– presentar aos poderes do Estado e da União sobre assumptos qll e não se jam de interesse puramente loca l e bem ass im contra quaesquer abuso· e illegalidacl es elas anctoridades <' agentes dos mesmos poderes. Art. 19.-SM ga rantidos aos muni cípios não só o direilo de clesaprop;riaçilü como o executi\'O contra os responsaveis· pela sua fazenda, contribuinte pelo pagamento de seus impo!',– tos e pela cobrança de suas multas. • Art. 20.-Sobre bens, rendimentos e rendas publicas mu·nicipaes, não poder:í o Estado lançal' impostos. Art. 21.-Kão podem ser alienados pelo Governo Muni– cipal os bens que, sendo patrirnonio do município, forem de - linados ao uso e goso co rnmum elos munieipes, como parques jardins e bosques. Art. 22.-0 Governo ele um município poderá celebrar com os de outros ajustes, ccYnvençõcs e contractos de interes- se muni cipal adminislralivo e fiscal. · Art. 23.-0 Governo Municipal creará os cargos do mu– nicípio, definirá ,: ua~ att.ribuições e marcará seus vencimentos. CAPITULO UI DO CO\' ELHO i\1UNICIPAL Art. 24.-0 Conselho Municipal compÓt·-se-[t de oilo Yo– to--nes no muni cípio da capital, de seis nos m_unicipios que tive-

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