Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-76- Lci n. 2~3 de 30 de junho dr 1394. .A l'<:lo,·i,sc1 o G orenwdo,· a p,·o,noee,· ci inl,·ocltw';ÜO. de e:1:l,·a11.c;ei– ros que p ,·etendaui eslabelccú- se no E'st,ciclo como a.r;,.icitltorcs OlL iucln~lriaes. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei :;e– guinte : .Arl. ] ~- 1' ica o Govcrnadot· do E lado aulorisado a pl'O– . mover a iutroducçilo de extrangeiros válidos dr, bôa c:onducla e apto:-; para o lrabalho, que pretençknn estabel ecer-se co rn o agricultores no Estudo, ou dedicar-se a qualquer industria util. • · Unico.- Serã.o preferidos sempre os individuo. que Yenharn acompanhados ·ele fami li as. _\.rt. 2~-0s immigrantes que n·essas condições viere1t1 dos portos extrange iros, clirectamenle, perceberào os seguin– tes l'aYores, aléin d'aq uPll e que a lodos os habitantes sM as:;egurados : a) lndemni sações de passagc tlti na rasão elas labell as que llil occ,1sião vigorarem no }~:; l.1tlo : b) Hospedagem c•m lug~11· conveni ente alé dez dias. len1- po neccssario para tornar rn lle ·tino : e) Tran~porte gratuito, agasalho e eurneclo i-ias dmante u trajecto até o ponto escolhido JJal'a sua loralisaçn.o ; d) Tr:üamcnto medi co ~Taluilo por espaço de dois :rnno.– nos nut:leos coloniaes : e) Conccs ão g-ra tuila de um lole co lonial de :20 hectares em terreno fel'tcis de qualquer llos nucleos do Eslatl.o á sua· escollw, contendo área tl cnulrn.da p,w:.L começo ri a cu ltura e conslrucç:lo tla cnsa ; f) fornr, cimcnlb graluilo elas l'cnume11las e utcnc:i li os indispern,::tYPis para o traballt o e in stalbçào e adiantamento de trinta mil réis mensaes por pessoa adulta ou oitenta mi l réis por familia, para . ua manutenção, ernquanlo se emprega– rem no primei)·o pJantio, durante 1m1 praso nunca superior a seis 111 ezcs ; g) Prolccção rio Estado, du!'an te o praso rle dous annos, lant.o tiquelles que se estabelecerem cm nu cleos colonines, como nos qn se contradarem com os prnpri etarios de csl:.1- hclcrime nlos; agricolas on indnslriae;:;, auxiliando-o~ n F.~tad11 11:t ohtcnr5o e cxcc uç,'\o clns :-í"tH, conli-ados;
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