Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
• Aucfo,·i1sa a conces:srio clP 8ci1,; m~e · ·ac lice.w;u 1~ professai-ri publi– ca d. Atttonir, das iYevcs Osol'io. O Cougrcs ·o do Estado Jccrelou e eu s:rncciono a lei ,;eguintc : Art. ] .º- Fica o Gowrnador do Estado auct.orisado a c:onccder seis 111czcs de li cença, com rucnado, a d. Antonia das :\ícves Osorio, profe ·sora c·ffcctiva ela escola primaria do Carmo de Tocanlin:: . Art. 2.º-Rcvngam-sc as dispos i('õc,; em co ntrario . Pal ac io do GoYerno elo Estado .do Pará. 30 d e Junho de l '9-l, 6~• dá Republica.-LAuHo oor:É. O Secretario, J,Iwwel Bae1w . Lei n. 2~~ de 30 de Junho dr 19t .lwlo,·i.~a J!CG!JlWl l!itlo a J o1:1~ Bod,:igue1,; (}olla,·e.· de t en<.:ii,iealos ci ljllC lirl'I' direito, COlflO profcs110,· ele ('anlurem, durante o te1n– po cm que P.~lc1•c aL"ulso. O Cougrcs:o elo Estado drcrctou e cu san ciouo a segnintc lei : Arl. J ."-Fica o Go,·ernaclo1· Jo Estado auclorisaclo ,1 1,1a1iclar pagar a .To·<\ Rodrigues Collm·rs, prnfessor publico clfrclivo de• uma nas rsrolas el e 2.~ cn!rancia do ·sexo niasc u~ lino da c·idaclc cl r.,San 'm-c rn. o ordenado rt fJll C tiver clir 0ito, :t conta r dr 19 dr Fcvrreiro de 1892 á 2-! de .\ hril tlP 1893, c-111 cujo lcrnpo cs lcvc aYnlso, cm cons€q ll eneia de fo r s ido rxtin– c!a a esco la CfllP. regia na mesma cidade. · ,hl. 2,°-RcYogam~sc as <lisposiÇ'õcs em con l.rario. Palncio do GoYcrno tlo Estado elo Pará, 30 de Junho rle 1XG 1, G." ,l., f'l1'p11bli1·~.-L.\URO . 'ooni:. I
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