Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
I I 1 1 I 1 1 1 1 / i • / -7-!- Ll'i 11. 219 tl11 :JO de Junho 111: 18U4. _1, )to,·i no Uooe ,·,w a co1lil'ctda,· HWX'garri 1 1 , ,n la,1elw T rnlrf' 8ada,·e111 e I tcútuba . a .copo,·. / O Cong1·esso do E:; taLlo dcuc loti e eu ::;anccio110 a ::;egui n- lc lei : ' Art. l.º-Fica o Governador tlo Estado auctorisado a eoulrnclar com quem mais vantagens offereee r, pelo praso de ' dez annos, a navegaçr10 em bneha:; n vapor entre a cidade de Snntarcm e a villa de Itailuba, com trcz Yiagens pLr mez, c1H dias certos, locando cm Allcr do Chão, Boi 111 , Pinhel, AYeiros, Urucuriluba, Braziliu Legal, Cury, :\lonle-Chri::; lo, Livrume11lo, Castanho, Sanlaremsinho e Pirangu. § Uni co.-.\ ·érle d'cs la nuvcgaçM sc rú nu cidadt' ele Snnl.arem. Art. 2.º-Hcvog:1111-sr as di spos ições cm coulrario. Palacio Llo GoYern o do E ·Lado do Pani, 30 de Junho de 189.J., 6. 0 da Rcpublica.-L.\uRo So DHÉ. · O Scuclari o. Jía11ocl Bae1w.. Ll'i 11. ~W 11!' 30 1lc tlunho rtc 1894. ,1 1 1 r·t01·i8a o Uore,·110 ri tonfl'rcda ,· ,, ai·e9a~·<iu cio lr:nclw a n11,01· cnt,·e Ci:il(I capil"l e ci vil!a ele Íi'ituia . O C:ougre::;:;o do Estado <l ec rclou e cu sancciono a sgguin- f e Jei : · ,\.rL l .°-Firn o Governador do 8::;lado auclori sado a 1·011lrnclat· co111 ç1uc111 mais rnnlagc11:; offot·ccc r, por espaço dr ci nco :in nos, uma nangaçào cm lancltns a vapor que fcnharn c:1pacidade para pnssag-r,iros e ca rgas enll'(: r::: la ca pital <· a Yil – Ja de lrituia, faze ndo llua:; viage ns rn ensacs. Art. :2.º-A sub ve nção para esta. navegação será até oito conto-; el e rC- is :11111uars. Arl. !3 . 0 -Hrrn;;a rn - se as di spos içõrs em conlrario. Palac io el o Gonrno el o E:; lado do Pará, 30 de Junho de 18!H , G.º da Hr: pu!Jli c:t.-L.\uno Soo\1é. •
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