Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- 72- 11.ª RegiM -- comprehend enclo os municipios ela Ca– choeira, Soure e Monsarás , tendo por centro Cachoeira. 12.ª R egião- comp rehendendo os municipios de Bra– geança, Vizeu e Quatipurú, tendo por centro Bragança. 13.ª R egião- compreh endendo os municipios ele Salinas, p intra, Santarem- ovo e Marapan im, tendo por centro Cintra . 14.ª R egião- comprehendendo os muni cípios da Vigia, Collares, S. Caetano de Odivellas e Curuçá, tendo por centro S. Cae tano. · · 15.ª R egião- compreh endendo os municipios de S. Miguel do Guamá, Ourem, Iritui a e as freguezi as de Capim e Bujarú, tendo por centro S . Miguel do Guamá. , 16.ª R egião- compreh en dendo os mun icípios do Acará, lVIojú, Igarap é-miry e Abae té, tendo pot· centro Igarapé- miry . Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 30 de Junho de 1894.-LAURO So oRÉ. · Lei n. 216rle30deJunhoile194-. .A lt,era ci lP-i n. 140 ele :B4 <1R, Abl'il ele 189 parei ci construcçcio de mn câes no liltoral dei cidade de B 1'eves. · O Congresso do Estado dec retou e eu san cciono a lei seguinte : · Art. l.º- A lei n. 140 de 2-1 de Abril de 1893 será execu– t ada com a seguinte alteraça.o : § Uni co. \ despeza npcessari a para a continuação da cons trucção clq um cáes no littoral da cidade de Breves cor– r erá poi· conta ela verha des titiracb ás obras no interior, do orçamento de 1894-1895 . Art. 2.º-Revogarn- se as d isposições em conlral'io. Mando, portanto , que seja cumprida fi elmen te a presen– te lei. • Palacio do Govel'no do Es tado do Pará, 30 ele Junho de 1894, 6.º da R epublica.-LAuRo SooRÉ. O Secretario, Mcinoel Baencc. 1

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