Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
l· -67- além das cachoeiras qu e impedirem a franca navegação do mesmo rio . Art. 2?-Além elo privilegio a que se refere o art. ante– cedente, fica garantido aos concessionarios : a) Pagamento elos juros ele 6 º[. ao anno sobre o capital effe tivamente empregado na construcção cl.:i estrada e na acquisição ele seu material fixo e rodanle até o maximo de dous mil contos (2.000:000$000), a contar da data em que de– rem começo ao trabalho. b) Dispensa dos direitos estaduaes sobre a estrada, suas officinas e dependencias, durante os dez primeiros annos da concessilo. e) Concess~o gratuita elos terrenos devo1utos necessa– rios á estrada, suas es tações e dependencias. Art. 3?- 0 pagamento dos juros será feito por semestres vencidos sobre a quantia effectivamente ·empregada na cons– trucçrto, durante aquelle periodo, ordem e presença dos ba– lanços da despeza e receita da estrada, exhibidos pelos con– cessionarias e authenticados pelo fiscal do Governo, quando já terminada a consfrucção e a estrada estiver entregue ao trafego. Art. 4?:--Os concessionarias obrigam-se : 1? á dentro de seis mezes da publicação d'esta lei, dar começo aos trabalhos ele cxploraça.o para confecção do traçado. 2.º á tel-os concluielo 1 dentro do praso de doze mezes, a contar da mesma dala, findos os quaes, apresenlarão ao Go– verno do Estado, para a sua approvação, um projecto defi– nitivo contendo : ci) uma planta geral na escala de 1.1m para dez mil me- tros. · b) o perfil longitudinal acloptado para as distanc ias verti– caes á escala de um para cem, e para as horisontaes ele um para·quatro mil melros com altitudes, oxtensM, inclinaç~o de subidas e declives; comprimento dos .trechos rectos e curvos e raios ' de curvatura. e) o memorial expli cativo do prnjecto e o orçamento g·e– ral cio custo da con strucçM. Art. 5?-0 Governo fica com o direito de fazer as altera– ções que julgar necessarias e qu e forem aconselhadas pelo in– teres se geral. Art. 6?-Os concessionarias pederllo modificar o projecto
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