Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-65- TABELLA N. 24 Vencimentoos dos empregados da Recehcdoria Ns. Cathegorias 1 Administrador............ . 1 Escrivão .................. .. 5 Escripturarios ............ .. 14 Conferen tes .............. .. 1 Thesoureiro ........... .. 1 Fiel do Thes0ureiro .... .. 1 Porteiro .................. .. 14 Vigias .. ....... :...... :...... . 1 Archivista ................. . 1 Machinista .... ..... ......... · J Serventes .................. . VE CINENTOS Ordm ado 4.800 . 000 3.600$000 2.666$666 2.533$333 3.200$00Q 2.400$000 2.266$666 1.066$533 800,000 1.333$333 Gral'ljicação Total . 2.400$000 7.200$ 1.800$000 5.400$ 1.333$334 20.000$ 1. 266$667 53.200$ 1.600$000 4.800$ 1.200$000 3.600$ 1.133$334 3.400$ 533$334 22.400 , 400 000 1.200 666$667 2.000$ 900$000 2.700$ 125.900$ Palacio do Governo do Estado do Pad, 30 de Junho de 1894, 6º da Republica.-LAuRo SonRÉ. Lei n. 210 de30 de Junho tle 1894. Annidla a apumção munfoipal p1'ocecl:ida a 19 da jJrfai ·ço 'ultimo r;,o rnimicipio de Almefrim. O Congresso do Estado deqeto u e eu sancciono a seguin- te lei : • Art. 1~ 1 -Fica nulla a aput<açrw municipal procedida a 19 de Março d'este anno no município de Almeirim, pela inob– servancia do art. 27 n . 10, a que se refere o art. 49 tudo da lei organica dos municipios, que baixou com o decreto n. 419 de 28 de Outubro de 1891, e do § 6º do art. 11 da lei n. 77 de 5 de Setembro de 1892. lei. Art. 2?-Revogam-se as çlisposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fielmente a presente Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 de Junho de 1894, 6º da Republica.-LAuRo SonRÉ. O Secretario, .i11anoel Baena. . , 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0