Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

• A1·l. 1 18 19 ' ~~ 19 29 3<? 40 59 r9 29 -51- I 'r,111sporlt.. . . . . . . . . . D ll'IDA PAS li'.\ 1 IAmortisação do cmpre timo contrahido colll o Banco da Lavoura e Commercio do Bm1.il . . . . . . Juros ao mesmo Banco . . . . . . . . . . . . 1 Commissão e mais despe1.ns . •. . . . . . . . . Juro, de apoiices do Estado 5 % sobre 107:4.00 ooo Di"icla de exercidos findo; . . . . . . . . . . l, ll'ERSÀS OES!'EZAS '1Gratificaç:l.o a fu nccionarios por substituiç:lo ou inte• rinidnde em que os substituídos tem direito a lodo vencimento, inclusive gralilicação á 3 lentes de au• las ; uppkmentares do 1.yceu a I 50$000 mensues ! Grati ficaçiio das 4~-e 5~ partes do ordenado aos func• cionarios seguintes: Dr. Americo . M . Santa Ro,a 4 0$000; Cnmillo ll. Snlgnrlo, 480,000; Felippe R. G. Rocha, 1:080 ooo; d. Anloniu Emilia da Con• ceiçiio, 900 ' ooo; d. Henriqueta S. S. Lima, 900,$000; Jo é Pauli no Santos Marlyres, 400$000; llonorio , Jo;é cio, Santos, 453$333 . • • • · · · · · · · 39 Para pagamento ao professor .José de Brillo Bastos 1 , dos ,·encimento; corre,ponclentes ao período de 61 d ias--5 J e Novembro de 1890 a 6 'de Janeiro de 189 1 : .. .. . . ... : . . . . .. . . . 4'? 'Reslituiç/\o e indcmn isaçl\o . . . . . . . 59 Indema isaç:l.o aos Conselhos Municipaes: de lk lem, 4:067,$100 ; de Juruty, 139,:,500; de ~l ampanim , , 70- 500; dc; pendidos com n impress,,o de alista– mento eleitor~!, preparo de cdificios publicos_, pu 1 ulicação de ed1 taes; obJectos de expediente, chplo– m:is e circulares para as r.leiçücs estaciones de 31 dei outubro de 1893 . . . . • • • • ! • . . . 69 Auxilio ao Thentro da Paz . 217:000 000 11 6:175,Sooo 1:900$000 5:370$000 1 80:000.'ooo -, • 7<? Eve ntu3C~ TITULO III - D IBP, P.SI ÇOES DIVER 1 . '• .po:4,15,$000 420:445$000 1 . i.;5 183$7 66 9.7ú4: 835i2Õb _ r\ r t. 2 0.- O Gove rnador do Es ta lo apµ li cará elos saldos cio exe r- cicio de 78"94 á ' 1895 até a i1i1pon a nc i:1 de 600:0 00$ ré is, ás q ue tra ta o § 6 . 0 do a rt. 8: 0 ; 300:000$000 rei~. ~lS ol ra. 17 do mcs lllo a rt.; 2 ;}ugmentar~t a verba elo § r3 do cita l mais 500:000$ 000 . Art. 2 1. --Revogam-se a. .; cl isposiçücs m ontra_ri o. :;\fando, po rtanto, a todas as auctor id_ades ;:i. qu em o co nh ecim e nto e cxecuç:w <J'es ta lei pe rtence rem q ue fie lme nte a cu1J1pram e a façam cum prir. O Secretario do Estado a faça pulJ li car, imprimir e corn: r. 1 >ala io do Cove rno do E<.;t;1 do do Pará , ~o d e J unho d , 1894. 6 .º da H.epublica.-LAUROSoDRf~. O S cc rct'l ri n do E , ta< IO, \ L, NO l~L BA E :-S: ,\ . •

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