Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

.Art. 13 • 1 15 16 17 • Tra11sporte . .. 79 Para acquisição de animaes . 89 Forragem para -s aniruaes . -50- 9'? Ferrageus para os mesmos á 1$500 rs. mensaes Empre.i:as Subvencíonadas A' Empreza de Obras Publicas: 19 Pelo contracto qae lhe transferio a de a navegação de ChaYes e Faro. l\larajó, para 29 Idem, para a do Amapá . . . . . . . Idem, parn a do ,"ingú ...... . 3'? 4'? 59 Idem, para a do· rios Arary e Camnrá . . .. Idem, que lhe transferio implicio Gonçalves d'Oli – veira, r,ara a na,·egação do Salgado . dem, idem, Cerdeira & C::, para a navegação de Iri– tuia e Cairary. . . . . . . . . . . 7'? l dem, idem, Frei-e Castro & C:: para a navegação dos rios l\focooes e X.ingú 89 Idem, idem, para a navegação do Acar:í, contracto de Fern:indes d'O!iveira & Ca . . . . . . A' Companhia do1..mazonas; 9'? Pela navegação de Itaituba, Juruty e F áro. l o Idem, de Beleru a Manáos . li Idem, » » a Soure . . . 12 ldem, » » ao Pinheiro.. . 13 Idem,» » ao Mosqueiro 14 A' Companhia do Maranhão . 15 A' Companhia Pará e Amazonas, navegaç.'\o de Fáro e Santa Julia . . . . . . . . . . ·. . . . 16 A' José Garcia da Silva, navegação de Cametá, por dentro .. . _ 17 Para a navegação <)os rios l\Iojú e Igarapé-miry . 18 Para a navegqção ,]e Haiflo.. , . . . . . . 19 Para a linha de Anapú, Pacajá e Jacundá. . . . . . 20 Para a navegação do Alto Acará . . . . . . . . 2I Para a navegação de Mazagão . . . . . . . . 22 Augmentoda subve;ição para a linha de Arnry e Camará 23 Para a navegação do rio Canaticú . . 24 Para a navegação do Mediterraneo . 25 Pam a nav<:gação do Guamá e Capim. . .:16 P11ra a navegação de Obidos ao Cuminnn 2 7 Para a navegação de Alemquer ao .Mamiá Garantia de juros : 28 A' Fabrica de Papel Paraense 19 Arrecadação e admínístração das Rendas T IIESOURO DO ESTADO 1:'essoal : i I .859:665$0001 5.582:4~0$000 13:000 ooo · 157:023;,oc,o 4:.102$000 2:033:990 ººº 2.033:990$000 58:000 ººº 50:000 000 25 ,000 ºººI 24:000$000 50:000 000 28:000$000! 17:000$000 4:000 ººº 50:000$000 50:000$000 37:800$000 24:oooSooo 54:000 O:JO 30:00ó$tJoo 48:000$000 15:001,Sooo 10:000,$000 24:000$000 20:000$000 6:000$000 20:000$000 6:000 000 10;000$000 200:000 000 12:000,Soao 9:000$000 7:200$000 36:000 .000 925:000$000 925:000$000 29 Vencimentos conforn,c a tabella 23 annexa . 103 ,6 2o$ooo Expediente. . . .. . , . . • . • • 12:ooo ooo 1 ~~ 000 --------r--~~- 3'? 9 5'? 69 i9 89 99 10 :, 1 19 29 R"F.°CP-ll"DOR!A DO ESTADO Pes oal : Vencimentos conforme a tabella 24 annexa . Expediente . . . . . . . . Arrendamento do trapichc . . Vcrbns di versas : Porcentagens aos cobradores . Porcentagem ás collectorias . . Expediente das collectorias . l'orcentag<'m aos empregados elos Feitos da Fazenda e da cobrança das deciruas urbanas etc . Porcentagem d:t cobrança da divida activa . Despezas com as causas de Fazenda . lMl'RE::-ISA OFFICIAL Pessoal : Vencimentos conforme a tabel!a n. 25 annexa . Despezas da imprensa . . . . . . AUX ILIO Á I::-ll.JUST RIA 1 9 Para malhoramcn~ d:i. in<lusttia extractiva. PESSOAL l:'>AC1' IVO 125:900 000 12:ooo~ooo l 24:000 ºº~ 161:900$000 3:000$00J 100:000 ooo' 2:500 'ººº! 7:000 000 5:000 000 3:000$000 , 120:500$1:>oo 9:000$0001 60:000, oool 69:000$1:>oo -- _t 5:000$1:>oo 398:020$000 69:oooloos • 5:000$000 H} V c11 i11~cntr,s 110' <'tHpn•r:nrloll lllm .,•nludn,, jllhiJ11do 1, ou reformados. . . . . . . . . . . . . . . · 1------ ' 85:i96$-140 ~ 5=7.2~ -44~ 1 9.199:206$440

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