Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

Art. -48- Transporte . ~IUZE 12 Pes5oal: Vencimento conforme a tabella 9, annexa. . 13 l'ara au~mcnto e melhoramento do Muzeu . 14 Expediente. . . . . . . • . . . . . . PR0Ffc<S0RAD0 l'RIM.\RI0 Pessoal: Vencimentos confonne a tabella 10, annexa.. 16 Para pagamento da gratificaçao de adj untos que com• pele aos professores interinos-Regulamento de r3 de Junho de 18g 1 . . . . . . 17 Para escolas novamente crcadns . . . . . Al,l 1 GUf:L J)E CASAS PARA FSCOLAS I 8 50 Escolas de 3a entrancia a 7 20$000 . 41 elitas ele 2a a·J6o$ooo . • 130 ditas de Ia a 240$000 . , 223 Elementares 180$000 . · 19 Expediente das escolas primarias. . 20 Para compra de mobilia escolares . Colleglo do Amparo 21 Pessoal : Vencimentos conforUle a taQella 11, annexa . . . . 22 Su~tento_, educação e medicam~ntos á 220 educandas, mclusive grntificaç/lo e salanos conforme o Regu- lamento . . . . . . . . . . • · • · · · , · · · 23 Enxoval ás educandas que casarem-se.. 24 Vestuario ás educandas . . . . • • · · Instituto Paraenae Pessoal : Vencimento conforuie a tabella 12, e dos lentes, mestres e professores de cadeiras que forem provi- das durante o exercício . . . ,26 Alimento e curativo a 9 o educandos e vestuario nos mesmos . .. .. . . 27 Sup~lemento ás oflicinas para obtençO.o de materias pnmas.. . . . . . . .... . 2 3 Auxilio ao Lyceu d~ Artes e Officios . 7:800$000 50:000$000 2:800$000 929:300$0001 18:000$000 60:600$000 20:oooSooo 9 6 7 , 300 , 000 36:oooSoop 14:760$000 31:200$000 40:r40Sooo 25:oooSvoo 27:000$000 174:100$000 38:500$000 60:000,Sooo 2:000$000 20:000,$000 120, 5 ooSóoo 118:200$000 50:000$000 30:000$000 l 5:000$000 213:200$000 ,, Auxílios e outras despezas · 29 Auxilio a 6 estudaute~~;.~·;_4-..,.,...... -i~,,,,..m,f- ~~~~t"""----t------...:.----7 30 Par ~ o L • lcmqu e r e Bragança . . 24 :ooo,Sooo ___.,. 3 , --Pnra. o s institutos de Cnn1etá e Snntnrcm. . . . . 30:000$000 32 Honornrio a z lentes de dezcnho no Lyceu e Escola 79 .,. Normal e a um director do !Vluzeu, conforme os 33 respectivos contractos. . . . . . . . . Dous inspectores escolares-Gratificaçao . . . Saudo Publica Pessoal : Vencimentos conforme n tabella 13,annexa . 29 Aluguel da casa para a Rcpartiçâo . . . . . Expediente . . . . . . . . . . . 3 9 A' Santa Casa de Misericordia : 49 Parn. ~usteio do hospitnl . . . . . 59 Auxilio ao hospício dos Jazru·os . . 6 9 Dito " " dos alienados . 79 Socorros publicos aos indigentes . 3 9 Para medicos regionaes . . Obras Publicas, Terras o Colonlsação Pessoal da Repartiç1!o : .. Ven~imentos conforme a tabel!a 14,annexa . 29 Expediente . . . . . . . . 39 Fiscalisação das Te.rr~ e Colonias : : : : : 30:000$000 9:600$000 43:500$000 3:000$000 5:000 000 85:000$000 50:000$000 50:000$000 30:000$000 111:600 000 1.900:200$000 51 :500$000 __ 4_0:_00_0_$_00_0 2 55 :ooo,Sooo 306:500$000 61:700,$000 5:oooSooo 9:oooSooo - - ----- 75:700 000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0