Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
- 43, ·Lei u. 208 de 28 !lejoul!o de1894. .Auctoi·isa o Governo a conceder seis mezes de ·licença ú adjunta da ~ escola da Capital, D. Floi·ina A urea Duai·te. O Congresso Q.O Estado decretou e eu sancciono a seguin– te lei : Art. 1 °-Fica o Governador do Estado auctorisado a con– ceder até seis mezes de licença, com dois terços da geatifica- • çáO, á adjunta da 3." esco la do 3? districto, D. Florina Aurea Duarte. · Art. 29-Revogam-sc as disposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fielment~ a presen– te 1ei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de Junho de 1894, 6.º da Republica.-LAURO SonRÉ. O Secretario, Manoel Baena. ' \
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