Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-42- nhecimenlo o execução d'esln lei pertencerem, que fielmente a cumpram e a. façam cumprir. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de Junho de 1894, 6.º da Republica.-LAuRo SooRÉ. O Secretario, lYianoel, Baena. 4 l1ei u. 20i de2 1le junho de 194. A-itcl01•isct o Govemo ci innova,· o contracto coin a 0ornpanli-ia ele Navegação ct vapor elo Mar·anhão pai·a a navegação entre , os po1·tos do Salgado e esta Capital. O Congresso do E;stado decretou e eu sancciono a seguin– te lei : Art. 1?- Fica o Governador do Estado auctorisado a in– novar o contracto com a Companhia de NavegaçãO a vapor do MaranhM para as viagens a diversos portos ,do Salgado até esta Capital. § 1? A referida Companhia fará dezoito viagens annual– mente aos portos de Vizeu, Cintra e Niarapanim, percebendo por esse serviço a quantia de trinta contos de réis, tambem annualmente. • § 2? Logo, porém, que o cambio sobre Londres, n'esta praça, attinja a 18 dinheiros por mil réis, a subvenção ele que trata o § precedente, soffre rá o abatimento annnal de 30 º1 0 • Art. 2~-Dada a hypo lhese de se r rescindido o contracto que tem a Gornpanhia Ll oyd Beazil eiro para o se rviço de na– vegação cto Salgado, fi ca o Governador auctoris,tdo a, no caso de não haver proponerüe á arrematação cl'esse se rviço em has ta publica, entrar em accorclo com a Companhia de Nave– gação a vapor do Maranhão, para faze l~o,.no todo ou em par– te, como melhor convenha aos interesses do Estado. Art. 3.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, que seJa cumprida fielmente a presen– te lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de Junho de 1894, 6? da Republica.-LAuHo SonRÉ. O Secretario, Manoel Baena.

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