Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-41- Lei n. ~05 de28 dejunhode \894. 1 .Annulla a apurciyão dei eleição munwipril p1·ocedidci em 17 de JJ!f.m·ço iiltinio no '111V,n icipio ela villci de Soiizel. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a se– guinte lei : Arl. l?- Fica null a e de n enhum effeito a apuração da eleição municipal procedida em 17 de Març9 ullim6 no mu– cipio da villa de Souzel, visto não terem sido observadas as dis posições <lo arl. 54 combinado com o art. 27 § 5? da Lei , Organica dos' Muni cipios; do § 1? do art. 57 da Constituição do Es tado; do ar•l. 24 § unico ela dita Lei Organica; do § 6.º do arl. 11 da lei n. 77 de 5 de Setembro <le 1892, procedendo-s e a nova apuraçao na qual serao observadas as disposições das leis citadas . Arl. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o co– nhecimento e execuçi:l.o d 'es ta lei perten cerem que fielmeute a cumpram e a façam cumprir. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de Junho de 1894, 6.º da R epublica.- LAuRo SooRÉ. ' O Secretario, .1Wanoel Baena. Lei n. 206de 28 llejunho de 'l894. Perdoa cw p1·eso José Gomes da Silva o resto da pena a que foi condemnadf/ po1' Accorclam do $1iperior J.lribimal ele Justiça. O Congresso do Es tado decretou e eu sancciono a se– guinte lei : Art. 1?- F ica percloarlo a José Gomes da Silva, preso r ecolhido á cadeia de S. José, do cumprimento do r esto da pena e multa res pectiva a que foi conclemnado por Accordam do Superior Tribunal de Jus li ça de 27 de Junho do anno pro- x imo findo. , Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, ,portanto, a todas as auctoridades a quem o co-

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