Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-40- Loi n. 203 de26 de jw1ho de1894. Auclo1·isci ci despeza até ce1n contos de réis com a construcção ele , um zwspital pcira tratamento de rnolestias infecto-contagiosas. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a se - guinte lei : , Art. l.°- Fica o Governador do Estado auctorisado a despender até a quantia de cem contos de réis, com a con – strucção de um hospital ele isolamen to, para tratamento ele moles ti as infeclo-contagiosas. . Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. i\lando, portanto, que seja cumprida fielmente a presen– te lei. Palacio do Governo do Estado elo Pará, 26 de Junho de 189-1, 6? rla Republi ca.-LAuno SooRÉ. O Secretario,, JJi.cll/1,oel Bciena. Loi 11. 204 de 26 do junho lle 1894. Eleva as subvençõe.ç dos Externatos· de Bmgcinça, Alemquer, Cametá e Scuntarem. O Congresso elo Estado decr etou e eu sancciono a se– guinte lei : Art. l.°-Fica o Governador elo Estado autorisado a elevar as subvenções dos Extemp.tos de Bragança e Instituto Alem– querense, est,,belecidos nas cidades d'esfes nomes, a 12:000$ (doze contos de réis) :mnuaes, devendo, porem, o ensino ser gratuito para ambos os .sexos, em _todas as materias que constituem o curso d'aquelles estabelecimentos. § Unico . As subvenções dos Institutos ou Externatos de Cametá e Santa1·em, ficam elevadas a quinze contos de r éis annuacs, sendo o ensino gratuilo na fórma do artigo antece– dente. Art. 2.°-Revogam-sc as di sposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fielmente a presen– te lei. Palacio do Governa do Estado do Pará, 26 de Junho de 189-!, 6? da Republica.-LAuRo SooRÉ. O Secretario, JJ:lanoel Baena.

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