Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
r I" 1 a elfectívidade da primeira parle da Clausula 15.~ de seu con– tracto celebrado a l 9 el e Ju lho ele 18 9 para a navegaçM enlre o porto el 'es ta Capital e o ela cidade de So ure . Arl. 2. 0 - A quantia de 27:000$000 por an no, cm presta– ções mensaes ele 2:250 000, ele qu e t rata a clausula 13ª do referido contracto, terá o augmento nunca superior a 40º1º em quanto o cambio for inferior a 10 dinheiros por mil réis para lettras bancarias cl'esta praça a 90 dias de vista. Arl. 3. 0 - o caso de impossib ilidade ele accordo com a Amazon Steam Naviga li on Company, Limited, fi ca o Governa– rlor do Estado :rnctorisado a conlractar a navegação com quem mais vantagens offe re·cer, mediante a subvenção esta– belecida no aTt. preceden te e mais condições do r eferido con– tracto de 19 de Julho de 1889. Art. 4.º- Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Gove rno elo Estado elo Pará, 26 ele Junho de 1894.-LAuRo SonRÉ. O Secretario, Manoel B a.ena. Lei 11. 202 de26 tlc junho lle194. Declara a .i tbrisdicção que eleve sei· exe1·cida pelos.f ibizes substitu tos dacap iletl, quando.sub lilu i1·em osjúies ele direito . O Congresso do Eslado decretou e eu sancciono a se- guinte lei : · Art. l .º- Os juizes subs titulos da capital, quando substi– luirem os j uizes d direito, exercerão a plenitude da jurisdic– ção da respectiva vara e districlo criminal. Art. 2.º'.__Révogam-se as disposições em contrario. i\faudo, por lanto, <-1ue seja cumprida fi elmente a pre– sente lei. Palacio elo GoYerno do Estado do Pará, 26 de J1,mho de 18!J4, 6? da Republica.-LAuRo, SonRÉ'. O Secretario, Manoel Baena. l
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