Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
• -3- Lci 11. 199 de 26 tlc Junho de 1894. Aucto1·isci a 1·eorganisação do jJfozeu Pciraense. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a se– guinte lei : Art. 1.º-F'ica o Governador do Eslado , anctorisado a reorganisar o Muzeu Paraense, poden.do despender com esse lrabalho até a quantia de cincoenta co ntos de réis. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Palaci.o do Governo do Estado do Pará, 26 de Junho de 1894, 6." da Republica.-LAuao Soo RÉ . O Secrelario, ilfanoel B aena. Lei n. 200 de 26 de innho dt l894. u Aiiclm·isa a aber/Ju1·a de uma &trada de rndagem de Breves ao loga1· denominado Mocambo, no rio l,,Japiiá. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a se– guinte lei : Art. l.°- Fica o Governador do Estado auctorisado a mandar abrir uma estrada de rndngem que, partindo da cidade de Breves, cçim[Jrehenda as cabeceiras dos rios Arap ijó e r:uruacá, do nrnni cipio de Breves, e dos rios Guaj ará e l\'lu– luacá do municipio de Curralinho vá terminar no r io l\fapuá, margem esquerda do Jogar deno 1inado «Mocambo~,, podendo despender com 0s te se rvi ço alé a quantia rl e vinte contos de t·s. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo elo Estado elo Pará, 26 de Jm1ho de 1894.-LAURO ~ODRÉ. O Secretario, ~Manoel Baena. Lei n. ~Ol de 26 dejunhode l 94. ,l uclot'isa o Go ve,·,iado1' do Estado a negocia,· a ncwegaçào enfre o porto cl'esta capital e o da cidade de Soure. . OCongresso do Estado decretou e eu sancciono a se– guinte lei: Art. l.°-Fica o Governador do Estado auctorisaclo n. negociar com aAmazom Steam Navigation Company, Limited, /
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