Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

t r I - 37- Art. 2.º- Uma vez install acl a a Bolsa, Ll1.n erá toda a s ua renda liquida . er add iccionada ao produclo rlo imposlo :u:i;e– caclado para amortisação elo empres limo. Art. 3.º- Revogam-sc as disposições cm contrario. ' Palacio elo Governo do Estudo do Pará, 26 de Junho de l 894 6.º da Republica.-LAuR o SooRÉ. O Secretario, JJi anoel Baenct. 1 Lei n. 197 de26deJunho de1894 . .Aitclorisa a conces ão de seis rnezes de licença, com ordenado, á pl'ojessom cl. Anna Rosa R od1·igues das Neves. O Congresso do Estado decretou e eu sancc:iono a se- guinte lei : • . Ad. l.°- Fica o Governador do Estado auctorisado a conceder seis mezcs de licença, côm ordenado , a d. Anna Rosa Rodi·igues das Teves, professora publica da povoaçào elo Pinheiro. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado .do Pará, 26 de Junho de 1894, 6.º el a Rcpubli ca.-LAURO SonRÉ. O Secretario, ~llianoel B aena. ' Lein. 198de 26 deJunhotie1894. {,',·P(t o lny<tr de cwchivista na 'Recebedo,-id do Estciclo. O Congresso elo Estado decretou e eu sanccionu a se– guinla lei : AL't. l.º-Fica e.reado o hlgar de archivista na Hecebe– cloria das Rendas Publicas do Estado. · • Art. 2.º- Os vencimentos do r espectivo funccionario serão de um con to e du zentos mil r éis de ordenado e seiscen– tos mil róis de gratificação. Aet. 3. 0 -Rcvogam-se as di sposições em contrariQ. nfa ndo, por lanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução d'es ta lei pertencerem que fielmente a cumpram e façam cumprir. , Palacio elo Governo elo Estado elo Pará, 26 de Junho ele 1894, 6.º da Republica.-LAuRo SonRÉ. · O Secretario, .Manoel Baena.

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