Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

'r -35- Lci n. 193 de25 d, junho de l.391 Decla1·ci nulla e de nenhum ~(Jeito a cqni,·açüo da eleiçcio rnimi– cipal pl'ocedidct a 17 ele Mm·ço ultimo no munic-ipio de OU1'C. O Congresso do Eslado decretou e cu sancciouo a lei se– guinte : .AN. 1?-Fica nulla e de nenhum cffeito a apuraçíío da eleição municipal procerlicl a ::t. 17 de Março ullimo no mmtici– pio de.Soure, por falta de obsc r vancia do § 1~. ultima. parle, do art. 59 da Lei n. 35 de 26 de Janeiro de l 892, do § 2? do art: l? das insll'ucções qu e ba.ixn.ram com o decr~to n. 760 de 16 el e Mar·ço do mesmo anno e dos arts . 26 e 27 n. 4, com, binadas com o art. 54 da Lei Organica dos Municípios. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. :;.\[anflo, portanto, a todas as auctoL"idade · a quem o co– nhecimento e exec ução d'esta lei pertencer em q ue fielmente a cumpram e façam cumprfr. Palacio do Governo do E tudo do Pará, 25 de Junho de 189-!, 6? da Republica.-LAuRo SooHÉ. O 'ccretario, JJl anoel Baena. Lei n. 194 de 25 deJunho de l 94. À iwto,·isa o Govemaclo1· a manda,·paga1' ci José de Brito Rastos vencimentos ci que tem di,·cito, como p ,·ofesso ,· ·interino do .úycen Paraense. O Congresso do Estado decr etou e eu san cciono a se– guinte lei· Art. l.º- Fica o Governador do Estado auctorisado a mandar p aga r a José de Brito Bas tos os vencimentos a que • tem direito, como pl'ofcsrn r inter ino ele :irith u1etica e alg-ebra elo Ly,::e u Pa racnsP, e; orresp ndcntcs ao L' n1po de fer ia deconillo ilc 5 cl.c • Tovem!J r·o lc, 18!)0 a 6 d _ Jan eiro de 1891. Art. 2.º-Revogam-se as cliilposiçõcs cm co ntrario. PaJacio do Governo do Estado do P ará, 25 de Junho de 189-!, 6.º da R epubli a.-L.1uRo SooRÉ, · .O Secr eta ri o, .Jfanoel Baena.

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