Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
- 3-.l- Tabelladeveucirum1to do Commamlo Geral edos olficiaes tle Saudc Graduações Soldo Grat. Etapa Total Commando Geral ..... .. ... . . ... . 7:200~000 Secretario .. ..... . . ... .. .. . .. .... . 720$ 720$000 Ajudante d 'ordens... . . ... .. . .. . 900ç 900 000 Amanuense ..... ... .. ... . ... ... ... . 600 ' 600 000 Dois medi cas (para cada um) 1:680,.. 720~ 4$000 7:720$000 Expedi ente .. ... .. . .. . . ... .. . ... . .. 1:000 000 Palacio do Governo do Es tado do P ará , 20 de JunhÔ de 189-i.-LAuRo SooRÉ. Lei u. 192 tle2~ de junhotlc1894. 1 A nmdla cts eleições de .íntendeute e vor1aes do rnimi&ipio de Cha- ·ves, 1·ealisadas em 2 de Março idtimo, bem aouio ci ;•esp ect·iva apit,·ação. O Congresso elo Eslnclo decretou e eu sancciono a lei s e– guinte : ArL 1?-Sãü" nuli as para lodos os effeitos as eleições de In tend en te e vogaes do muni cipio el e Chaves,realisadas no dh 2 ele i\I arço ultimo, e bem ass im a respectiva apuração, por infrigirem os arls. 41 n . 3, 27 n. 4 e ar t. 27 § 7? combi nados com o arL 54, t odos el a Lei Organica dos Municip ios, de 28 ele Outubro (.le 1891. , Ar t. 2?-0 Govern ador do E tado ma rcará dia_ para as novas eleições, de modo que os eleitos p0ssam assumi r o res– p ectivo exer cicio na epocha designada pela lei. § Uni co. As r eferidas eleições se rão feil:::.s pelo 'mesmo alistamento q ue v igorava no di a 2 de Março do corrente unno. Art. 3 1 ?-Revogam- sc as disposiçõe>s 1i m con trario. iando, portanto, a todas ns auctoriclades a quem o co– n her:irn ent o e cHc11çào d' cs ta lei pertence rem que fielmen te a cum >ram P façam r·1 1mprir. P alac io do Governo do Estado do P ará, 23 de Junho de 189-1, 6'? rla R epublica.-LAuRo SooRÉ. O Sct;retario, Jl anocl B acna .
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