Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

I ;, - 1- / clendo despendel' com esse serviço, no exercicio ele 1894 á 1895 até a quantia ele trinta contos de réis. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario . Palacio elo Governo elo Estado elo Pará, 19 de .Junho de 1894, 6.º da h1\publica.-LAuRo SonRÉ. O Secretario, 1 /anoel Baena. Lei n. 19de 20dejunho deI 9/t A. uclorisa (t conce.~ cio de unn anno de licença, com 01·clena,do, ao continiw dei Sec,·ela1·ia elo Estaclo, '1.'heo1Jhilo de -:Ji ello e Silva. O Congresso do Estado decretou eu sancciono n sc- g-uinte lei: Art. l.º-Fica o · Governador do Estado auctorisado a conceder a Theophilo de Mello e , ilva, continuo da Secre– taria d'este Estado, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saúde ond e lhe convier. Art. 2.°-Revogam-se as disposições em ccntrario . ' Palacio do Governo elo E lado do Pará, 20 de Junho de l 894, 6?' da Republica.-LAUHOSonRÉ. O Secretario, Jf artoel Baena . Lei n. 190 d20 (lc junho de 1894. Anctorisa o Governado ,. elo E stado a concecle1· á Corwpcmhia de Via ção Fe1na e Findai do Townli11s e .·lmgnciya a gamn– lia ele ju1·os ele 6 °[ 0 sobre o cwpit,al ga,·anticlo pelo Govemo Federal. ' O Congres o do Estado decretou e eu sancciono a lei se - guinte: Art. l.º-Fi ca o Governador elo Estado auctorisado a con– ceder á Companhia ele Viaçiíó F'errea o Fluvial do Tocan tins e Arag·uaya, mediante conh·acto, no qual serão attEndidos os interesses do mesmo Estado, a garantia de juros de 6 ºl• sobre o capital garan tido pelo Governo F'ecleral para conslrucçàO da estrada de ferro de Alcobaça. § Un ico. A garantia de c1ue lrata este arligo limilar-sc-á– a dez contos de rPis por ca rh kil omC'lro, exclus ivamcnlc para I

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