Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

/ -30- Arl. l.º-Fi ca o Govei-n::idor elo Estado auctorisaclo a rnand:w abrir urna es trada de rodagem ela cidade de Gurupá á cabeceira do rio Pu curuhy, no mesmo município, podendo c1esp der com esse s·ervi ço até a importancia de oito contos de réi s. Art. 2.º-Esta importancia será in cl uída na verba desti– nada no orçamento do exercício de 1894 á 1895, para me– lhoramento do interior. , Art. 3.º-Revogam-se as dispo iJ ões cm contrario. Palaçio elo Governo do Estado do Pará, 19 de Junho de 189-:1-, 6.º da. Republ ica.-LAuRo ODRÉ . O Secretario, llanoel B ciena. Lei n. 17de l9 de Ju1tl10 deI 91 Aiwlól'isci a Í1np;•es.·ão de ei 'mil vollirne.s· ela obra- ((Estudos Grmnmciti ·cies))- dc Fr'ctncisco Fc,·,·efra rle Vilhena Alves. O Congresso elo Eslado decretou e eu sancciono a se– gu inte lei: .Art. l.º- Fica o Governaélot ri.o Estado auclol'isado a mandar imprimir na ((Typographia Offi cial)) seis mil voiurnes ela obra-«Estuclos Ciramuiali caesn- de Francisco Ferreira dr Vilhena Alves. Art. 2.°-Doi s mil cxemplates serão entregues á Din~c– loria Geral da Jnstrncção P ublica. Art. 3.º- Revogam-se as dispos ições em contrari o. Palacio do Go,·erno do Eslado do Pará, 19 de Junho dr 1894, 6~ da Republica.-LAuRo , 'oqRÉ. O Secretario, llanoel .paeno. Lei u. 1 1 tle I9 de Junho 10 194. 1 ~I utloi ·i.su , _ o G01,e,·no a JJ1'01i! Otu· ll eonslntcção de ivrn ccíes na cidcule de B ,·agcrnça. O Congresso do E6bdo decretou e cu sancciono a se– guinte lei : Art. l."-Fica o (;overnadór do Estado auclo risado a mandar levanla l' planla, faz er orçamento e prnmover a con– strucçãu de um des nu lillora l ela cidade de Bragança, po- •

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