Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-29- Lei n. l 4 !le19 rl cJunho!lc1i94-. Auctol'i ·a a p ro1·0,qar;ãp_, por nm a,ino, ela licença. concedidct ao chef e elas ojjicinct.s da Esll'ada de Fe1·1·0 de Bl'agança, An– ton io R osa Wande1'ley de A ,·cwjo. O Congresso do E. lado decretou e eu sancciono a se– guinte lei: Art. l º.- Fica o Go ve rnador do Estado auctorisado a prorogar até um anno a liçença ern cujo go::,Ose acha o chefe das officinas da Estrada de Ferro <'! e Bragança, Antonio Rosa Wanderley de Araujo, para tratar de sua saúde. Art. 2. 0 -Revogam-se as clisposições em contrario. Palacio elo Governo do Estado do Pará, 19 de Junho ele l 94, 6.º da Republica.- LAURO SooRÉ. O Secretario, Manoel B aena . Lei n. 15 tio IV de Junhofie1894. .Auclo ,·isct a despeza ele ,.,0:000- 000 com o começo da oonstmo– rão de um cães e11i Cn,ntlinho. O Congresso do EstaJo decretou e eu s 1 .mcciono a se– guinte lei : Art. 1. 0 -Fi ca o GoYemador rio Estado auctorisado a <l espender a quan tia de vin te conlos de r éis (20:000$000) com o começo das obrns do cáes do littorn l ela villa de Cm- • i-ali nho. Art. 2.°-Esta importancia será incluí da na verba desti– nada no orçamento do exercicio de J 894 á 1 95 para me– lhoramento do interior. ' Ar l. 3.º-Rerngam-se as di sposições em contrario. Palacio d Governo elo Estado do Pará, 19 de Junho de 1894, G.° el a Republi ca.- LAuRo 'onRÉ. O Secretario, 1 fanod B füma . Lui 11. í8U tle 19 · deJunho de rng4, luctori.scia abei'tu;'a <la i~ma e8tmcla de rodagm1, de Gurnpá á cabeceira do rio P ucunthy. O Congresso do 8stac1o tlccrclou e eu ·ancc:iono a se– (f uinte lei :
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