Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

\ - 23- nado e 3:333$334 de grati ficação. .. ... ... .... 10:000$000 Curador Geral do Orphãos, Ausen tes e Massas Fallidas 2:666,,, 666 de ordenado e 1:333- 33-! de gratifi caçrw.. ... .. ..... .. .... ,.,. .... .. ... . . ... .. 4:00C $000 Juizes de Direito do interior, -!:000 000 de orde- nado e 2:000~·ooo de gra tifi cação. .... . ..... . 6:000, 000 J uizes Substitutos, 3:200$000 de ordenado e 1:600$000 de gratificação.. .. .. .... . .. .. .. ... .. . -!:800 000 Promotores P ubli cas, 2:66G 666 de ordenado e 1:333.':334 de gratifi cação . .. .. .. ... .. . ... ... -!:000 000 Art. 2?-Revogam-se as dispos ições em contrario . Mando, portan to, a todas as :rncloridacl es, a quem o co- nh ecirn ento e C.."\:ecuçã.O d' esla lei pertencerem que fi elmen,te a cumpram e façam cumprir. O Sécretario do Estado a faça publicar, imprimir e correr. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 12 de Junho de 1894, 6? da Rcp ublica.-LAuno SooRÉ. Publicada n'esta Secretaria do Estado do Pará, aos 12 de Junho de 1894. Servindo de Secretario , Egydio L eão de :Salles. . Lei 11. lii de13de Junl10 de 194. A 1wlorisa,ci ,·eo,·gcinisaçâo 'do serviço sanitm·io tel'resll'e. O Congresso do Estado decr etou e eu sancciono a seguin– te lei : Art. l º- Fica o u overnador do Estado auctorisado a re– organisar o serviço sanitario terrestre. Art. 2~-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Eslado do Pará, 12 de Junho de 1894- LAuRo SooRÉ. Servindo de Secretario, Egyclio L eão ele Saltes. Lei n. li8 de14do Jlmho de1894. I A ltera, em algumas disposições, a lei n . 59 de 30 de A go to de 189g, c0ncem enle a admissão ele alwnnos no I nstituto P a– raense e no Collegio do A ,npa,·o. O Congl'Csso do Estado dec re tou e cu sancciono a se– guinte lei :

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