Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

• Jt despender att: a qnanli a de seis: contos de ré.is, com a dcs– obslrucçrw do Igarapé-as. ú, no muni cipio de Sanlarem. Art. 2.º-Revorram-se as d ispo ições em contrario . Palacio do Governo elo Eslaclo do Pará, 9 de Junho de 1894, 69 da Republi ca-LAURO oORÉ. €'rvinclo de Secret;1 rio 1 Egydio Leão de Balle.ç. Lei n. li3 de9 rle Juni10 de1,94.· 1-l1ttlo1'isci ci eoncessão de um anno de licença, com onlenaclo, a. d. hui.ta da Silvri Ta vcu cs, 1kofessora pnblica ela capital. O Congresso do Es tndo dec retou e cu sa ncciono a seguin- te lei : . Art. l.°-Fica o Governador do Estado auctorisado a conceder um anno de li cença com ordenado, a d. Luiza da Silrn Tavares, professora publi ca do sexo feminino da 10." escóla do 4.º clistricto d'esla capital. Art. 2.º-Revogam-se as dispo ·i çõcs em conlrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 9 ele Junho de j 89-1, 6.º ela Republica.-LAuRo SonRÉ. Servindo de Secretario, Egydio L eiio de 'alies. Lei n. li4 do 9 rle Junl10 de 1894. Eleva á cathcgo1'iu de villa , com ci denominação ele Orix imincí, CL JJ ovoação rle Untft-'l'apérr1, no 1·io Tromb etas. O Congresso do 'E tado decretou e eu sancciono a seguin– t e lei : Art. 1?-Fica creado um município no rio Tromb etas, tc1~du por séde a povoaçào ele «Uruá-tapéra», que é elevada á cathegoria de villa, com a denominação rle <<Üriximiná)). Art. 2?-0s limites do municipio sãO os mesmos ela actual freguezia de «Uruá-tap6ra,,. Art. 3?-Revogam- se as disposições em contrario. Mnndo, portanto, a todas as autoridades, a quem o co– nhecimen to e execução cl'esta lei pertencerem, que fielmente a cumpram e façam cumprir. Palacio elo Governo do Estado elo Pará, 9 de Junho ele 189,L-6? ela Republica-LAURO SonRÉ. Servinr1o de Secretario, Egydio L eao de Salles.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0