Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

• .. -19-:- Augusto Egydio de Cas tro Jc µs, ccrclario do Tribunal Su– perior de Justiça. Art. 2. 0 -H.E)vogmn-sc ;:is cli ·posições el11 con trario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Junho de 1894, 6. 0 da Republica.-LA1mo SonRÉ. Servindo de secreta rio, Egyrlio L eão de Sall.es. Lei n. 169 de 7de Junho de 194. 1 'ubvenoiona wna linha ele navegaçcio a, vapor entre Alemquer e o alto Ow·uá. O Congresso do Eslado decl'etou e eu sancciono a se– guinte lei: Art. J. º -Fi ca o liovernador do Estado auclorisado a concedei·, pelo praso de dez annos, unJa linha de navegação cm lancha a vapor, lendo por sédc a <.:idade de Alemquer, com as seguintes escala , alem das mais que forem julgadas convenientes :-de Alcmquer ao alto Curmí, tocando na ida e na volta nos logarcs-Bocca do Igarapé elo Lago, Bocca do Curuá, PovoaçrLO do Curuá, Bucnos-Ayres, Povoado elo Paco– val e Bocca do Mamiá, trcs viagc11:, por mez, nos mezes de Ja– neiro a Junho. Arl. 2. 0 -A subvrn ção prloF sri mczes na.o excederá a sele contos e duzcnlos mil l'éi., (7 :200,. 000) em cada :rnno. Art. 3.º-Rerngam- se a!S disposições cm con lrario. Palacio do Go\·crno cio Eslaclo do Pará 7 de Junho de 1 94, 6. º dn Rcpublica.-LAuRo Son1u:. S 'rvindo de Secretario, B'gydio L ecio de 8n.l/P.~. Lei n. 170 de 7 1lc Junho de l1 91. ~1ib1;e1wio1ia umci linha de navegação a vapor ele Obidos cto 1·iu Owninam. O Congres o elo E lado decretou e cu sancciono a se– guinte lei: Art. l.º-Fica o Governarlor <lo Eslaclo auctorisado a concHlcr, pelo pr,tso ]e cl cz annos, uma linha de navrgação cm lancha a vapor, lendo por séclc a c: iclade de Obiclos com as seguintes escalas. al~ rn !las 111:iis 11ne forem julgadas con- I

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