Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-18- dcspcntl 1· alé u quanlia de lrinla conto::. rlc r0i· com a aber– tura ele uma estrada de rodagem que, partindo do Jogar «Pi– ranga», á margem direila do rio Tapajós, municipio e coma rca de Itaituba, vá lcrminar no log::tl' denominado «Bub uré», afim de facililar o transilo n. s cachoeiras Maranhãoz inho,Maranh.ao– grande, Furnas, Quatá, Apuhy, Tamanduá,. Curimatã, Una e Buburé. Art. 2Ç-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo rlo Estado do Pará, l.º de Junho de J 894, 6. 0 da Republi ca.-LAURO SonRÉ. Servindo de secretario, l!,gydio L eão ele Salles. Loi n. 167 ile 1. º llcJunho de1894. ..d.iwto,·ii;n o Gove,•110 a despende,· a quantia de 1 :500$000 cani li con lnicção elo uwnm,wnto da R epubliw . O Congresso do Estudo decr etou e cu sancciono a se– guinte lei : Arl. l.º- }.,ica auctori saclo o Poder Executivo n cle: p cn– rl el' a quantia de doze co11tos e quinhentos m il réis (12:ó00$) com a conslrn cçllü do rnonumento da Repub li ca, alem da verba já votada µara o mesmo fim. Art. 2?-Na lei orçamentaria de 1894 a 1885 será cons ig– nada a compe tenle verba. Art. 3.º-H.evoga m-se as disposições cm contrario. Palacio do G0Ye1·no do Es tado elo Pará, l.º ele Junho ele 18!J.J , fl.º tla Republic::i.-L., uRo onRÉ. Servin do de Secrelario, E'gyclio .Leão de , alie.~. Lei n. 168de6 llcJunbo del 94. ,,. A iwtol'isa a conr;eS8llO de sei.s mcze.~ de liccnçci, com 01"d1nwdo, ao Sec1·l'tario do Trib,mal Snperio,· rle Jiisliça, bacharel Aii– g·usto Egydio de Casti'o J esus. O Congresso elo Estado dccrelou e cu sancciono a se– guinte lei: Ar t. l.°-Fica o Governador do Es lado audorisn.do a conc<>dcr s<'is rnezcs de licença, com ordenado ao Bacharel .,._

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