Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
.. ' -17- TABELLA DO PE SOAL E VENCIMENTOS DA BIBLlO– , THEC \. P BLICA DO E TADO P essoal l Director .. .. ... .. .. ... ... . l Amanuense aj udante 1 Porteiro ... ..... .. . .. .. .. 2 Serventes.......... ... .. Ordenado 3:000$000 1.-600.·ooo 800S000 G,·atificctçüo 1:800$000 800$000 400.~ooo 800.'000 Totcú -:1::800$000 2:4008000 1:200$000 1:600$000 Somma .. .. .. .. .. 10:000$000 P alacio do Gove rno do Estado elo Pará, 31 de :Maio ele 1894.- LAuRo SooRÉ. Lei n, 165 tio 1.· 0 deJunho llc 194. A ·uloi ·i.sn o Goremo a desp ender a quantict ele ,;,5:000$000 cqm o corneço das ob;-as dó mn cáes em 1 '. aetcm o. O Congresso elo Estado dcc rutou e cu sancciono a s e– guinte lei : .Art. 1?- Fica o GoYcrnador do E lado auctorisac1o a des– pender a qua nlia ele Yint.c e cinco contos de réis com o come– ço das obras el o cács elo li ltorJ.1 ela villa de . Caetano d'Od i– vell as. Arl. 2. 0 -Esta impo1fancia será inclu icla n a Yerba clesli- 11ada; no orçamento do cxcr cicio de 189-1 a 1895, para me– lhoramento do inlcrior. Ar t. 3.º-Revogam-se a: d i po. içõcs cm oulrario. Palacio do Governo cio Estn<lo cio Pará, l.º de .T unho de 1, 94, G.º el a Rcpubli ca.-LAuno SooRÉ. ' Sc rY inclo dr sccrctmio, .Égydio Leüo cfo 'allc ·. Lei n. lô6 del. º llcJunhode19t A iwlori.~ri o Governo a clcspend<'J' até a quantia de 80:000$000 com a abe;·tu·r•ct de m rta e.·trcula de ,·odagem cn t,·e os lugares Pii·ctnga e B ubu,·é. O Congresso do Es lado clecr , tou e cu sancciono a se- guinte lei : • , Art. 1. º -Fica o Gove rnador do Estado a uctoris:.H1o a
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