Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
Art. 2."-Ficam equiparados ao · vencimentos dos lente cathedraticos da Escola ormal os dos professores de dese– nho, prendas e calligraphi a do mesmo estabelecimento. Art. J.º-Ficam elerndos a 2:-!00$000 annuaes os ven– cimentos do professo r de gymn ::.sli ca da mesma escola. Art. 4.º-Rr. vogam-sc as di;-; posiçõ<':, em contrario. Maneio, podnnt o. a tocl as as aucto ridacles a qm!m o co- , nhec imr nto r. PKccução d'esla lei !JNlen -·erem que fi elmeute a cump ram e foçan1 Cllmprir. • Palacio do Governo do Estado do Pará, 31 de Maio de J 894, 6.º ela Republica.-L.\uHo SooeÉ. Se r vindo oe secretario, EgyC:,io .Leão de Salll'1<. Lei n. 164 lle 31deMaio de19t A twtol'ÍSa a •,·eo,·ganisaçií o dei Bibliotheca Publico O Congresso do Estado decretou e cu sancciono a se– guinte lei: , Ai-t. l ?-Fica o Governador <lo Estado auctorisado a dar nova organ isação á Bibli olhcca , Pub li ca, annexanno-lhe o ar– chivo existente na Secr ,taria do Governo, relativo aos anti- _gos Estados e Capitanias do Gram-Pará e Rio Negro e a 'época decorrida cl'escl0 a procl:unaçào da Indcpendencia até 1'840, data em que a Prnv incia logrou s uffocar suas rernltas civis . Art. :2.º- To respectivo regulamento se marcará o tama– nho e nu111 e1·0 rl<' pagin as de um Annuario, no qual sera.o publicado , semelhante ao que se pratica na Bibliotheca Na– cional e A1·chivo Publico Naci ona l, os documentos que se fo– rem classifkando po r sé ri es. épocas e esper..ialidades, bem assim, o modo de taes documentos serem copiados e r.o nsul– tados pelo publico. Para a impressao elo referido A1uiua ,·io em tempo opporluno se consignará r,a lei do orçamento a re - pcclirn. verba. Arl. 3.ª-0 pessoal da Bibliotheca e seus .-encimento~ scrüo os mencionados na tabel la ann exa. Arl. -!?-Revogam-se :1s clisposiçõr;;; cm contrario. Palacio do Gov t.:rno elo E ·lado dQ Pa rá, 31 de Maio de J B9-I:, 6? da Republica.-LAuRo SooRÉ. SPiTi ndo de sr crelario, .Egyclio T,l'õo cl" '-'afü,.. t
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