Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-15:3- siderando que é de loda conveniencia pal'a a boa ordem do serviço pub li co cl elcrminar claramente as cjrcumscripçõcs ela clivisãO policial elo Eslarlo resolve, nos lermos elo :.wl. 26 do 11.egulumenlo u que se refere o Decreto n . 380 de 29 de Junho el e 1891, d,~clarur que essa divisão é a seguinte : 1 ~ PREFEITURA O.\ C:.\P!TAL S1ibp,·qfciluras :!__Sé, Sanl'Anna, Tayussuhy, Curapurú, - ·ahy, Gn8jará-miry, Ciuajará-assú, Inhun 6apy e Janipa– . no muni cipiu da Capilal; 13njarú, São Domingos e Ca- JJ> , no niunicipio de São Domingos da l3ôa-Visla. 2~ PHEFEITUHA D.\ C.\PITAL Snbpl'(jeiluras :-Tr indade, Nuzn rclh, Marco ela Lc·gua, Pinheiro. l\Io. quc iro, Tracuálc ua, Bcmüca, Ilha tl::is Onça~, D::ircarcna, Ayc::i raú, Conde e Hapi curú, no mun.icipio da Ca– pital; Villa do Aca rá, Baixo i\firilipilangu, Alto i\Iiritipilunga, Baixo Acará-miry e Allo Acara-mir ,, no munieipio do Acar::í.. 3~ Pll.EFE!TUIU D.\ C:.\PITAL S1wp ,·efeilurcrn :-Benevitfos , Sanla Izahel, \. rnripe e Cus– lanhal, no município da Capilal. PH.EFEl'l'UR.\ DE PONTA DE PEDRAS , 'ubp,·ej,·itural:! :- Vi lia de Ponta de Pedras, H.io Forlalcza, Rio ela 1' uhrica e Rio Üh nduba, no município de Ponla de Pedras. PREFE!TUHA DE SOUHE Subp,·~feilll ,-m; :-Citbde de Soure, Sahatcrra, Caldcir:10 e Sanlos Heis, no rnuni <·ipio de Soure; Villa de i\1onsa rás , Co u– dc ixa, Cnmará e Joanncs, no mun icípi o de ~lon arás. l'HEl·'EITUI\A ]),\ GAC:llOEJI\A f:lubp, ·".fcilu, as :-Villa da Cachoeira, .\.llo Arary, Baixo 1\rnry e Caracará , no muni cípio da Cachoeira.

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