Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

--151-- . reclamaçft0 elo snppli cant r, <', pc,nrl eranrlo que o signal, marca r::1 ri111ho conccclidos a Fl'n11cisco de Lim::1 Gnimarücs, p:m1 a sua fr1z()nda dPnomin aéla «Mallmrla Gt·anclen, nrto compli rnm, nem se asseme lb am á marca, signa l e carimbo da faze nda «Bom Succcsso da l\lalhacla Granden de propriedade do rc– claman le; e, c.:on iderando que, embora ambas as faze ncl::is Le– nham a denominação de ccl\ lalhada Grande", são perfcil::unenle di$tinctas, uma so bre a indi cação de Bom , ucccsso ela ccl\falha– cla Grande », e. a outra simplesmenle ele ccl\falhada Grande»; e nrw ha,endo no Regulamento dispo içM que prohiha o uso de denom inação iguaes parn as fazendas, nego proYirncnto ao p resen te recurso , por improcedente. Reme lla-se ao Th eso uro para os devidos fins. Palacio do Governo elo Estado do Pará, 17 de Dezembro de 1894. G.:xTJL Auc:u 'TO DE MoRAES BrnENCOURT. Offi cio de 27 D ezembro de 1894 Jlfrmdct rpte . rJa e,il,·e!)/IC r,o L o,ulon Danr·l.- e, qucmfia de........ . l:513S·066, 11f'/a qualfo,·am comp;·ado8 ao mc.~mo Ba,u•o l?'JJ J>ancos JHl't'O 8c,·e,n ;·1mellidos ao Jlli,i-isfro E,·a:ilei,·o, em P<wis, D,·. G'abricl ele Piza . Pnlnc.io elo Governo elo Estado do Par:i-Belem, 27 ele Dezcmbr0 de J 89-J.-P Sccp.o.-K. 2705 .-Sr. Inspeclor elo Thesouro.-Recommendo-Yos que, por conta do creclilo Lla Ycrna do nrt. 19 * 7? elo orç::uncnlo ,•igcnle, mandeis q_nlrcgar ao Lon clon anel Brazilian Banck, a imporlancia de um conlo quinl1 cnlos e Lrcze mil . ciscenlos scsscnla e sris mil rêis ... .. . ( 1 :013$666) pela qnal foram compraclos mil sc lecenlos e lrin– ta e um, (173 1) francos que pelo 111csmo I3anck el evem ser 1·c– meltidos, por klegrnmma, ao l\Jinistso Plenipolenciario elo Brazil, cm Paris, dr. Gabrir l de Piza, e bem assim a quantia neces aria parn o pag::uuenlo ela expediçM e.lo mesmo tel e– gramma. Snúcle e frnterni<lalle.-GENTIL A. DE l\fonAEs BITTENcounT.

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