Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-150- Decreto n. 419 rle 28 el e Ontubro rle 1891, pelo Intcnrlente ele Alcmque r, Jorw Poss icton10 l\I::uüns , ela resoluçüo do r espec– ti vo Conselho Muni cipal, que publi cou como lei o projeclo elo orçamento para o exercicio él e 189-1- 1 95 ; Considerando que a pub li caçã o das leis e resoluções dos Con olh os Muoicipaes era da p ri vativa atlribuição dos Inten– dente , em vista da legis laçãO que vjgora va na cpocha da pro– rnnlgaçãO do refer ido orçamento ; Considerando que o Conselho legislou obre objectos ex– tranhos á sua compclencia, gl'avando os contribu in tes com imposlos a q ne já cslavam obrigados por lei geraes do Es tado ou rl::t Un ião, ou d' ell es es tavam isen tos , taes como:-15; 000 pelo r egistro de Li tul o de fazen rl cirns, ou notn de tr:msfcreu– cia: concecliLlo pelo Go\·crno, qu e pelo ar l. 22 § u n ico e arl. 26 elo Rrgul amento de U de i\hrço de 1s ·93 deve pagar 28000; - 3?000 pelo registro el e titulo de faz endeiro qu cr jaclor, con– ced ido pe lo Governo ou Intendente, imposição essa já fe ita p elo citado R egulamento; 2 °/ 0 sobr e compra e ;venda, arrema– tação, adj uclicaçM, doação i,i solulu11i e aclos equ ivalentes de moveis , q ue pela lei u . 102 de 25 de l\Iarço do :111110 passado, j á pagam o imposto el e 5 °/o; 3$000 pelo regis tro ele carta rle nat urali:iaçrw üe ex teange irns, isento de q ualquer imposto pelo Dec reto n. 13 A de 26 de rovernbro de 18 9, do Governo Prov isor io da R epublica ; R esolve, usando da fn culcl :1de qu e lhe é conferiLl a por lei, suspender :1 execuçM do orç:11110. nto votado pelo Conselho Municipal de Alemquer parn o exer cício de 189-1-1895 por offender :is leis do Estado e ela União e ser eYidentemenle gravozo cm mat er ia de impos tos. Palacio elo Gove rno cio Es tado do Pari, 14. de Dezembro ele 1894. GENTIL AUGUSTO DE i\loRAES B ITTENCOUUT. Despacho de r 7 de Dezembro de 1 894 1 cga pi'Ovii,wnto oo ,·ecn!'so ele .José Dllai·le Rodrigue.~ B en– les, confrct o signal, mcli'cci e ect,·imbo concedido a F,·cmcisco de Lima G'nima,·üe.~. Tcmlo cm ,·is ta as informações minis lraclas pelo T hosou• ro elo Estado, e o parecer Llo dr. Procm·adoe F iscal, sobre a '·
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