Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-1-17- Decreto ele 9 de Outubro de 1894 E vli11guc a cscolri el<'me11 fa r do se.1:0 rnascHli.,w do htgrt,· «.Jubi,n", no municiJJio rle S ow·e. O Governador do EsLado, npprovando a resolução do Conselho Superior ela Instrucçao Publica, Lomada em sessào de J 3 ele Setembro f:nclo, s esolve cxLinguir a escola clcmen– l::tr elo sexo masculino do lugar uJubim", muni cíp io de Soure; reYogadas as clisposiçõcs cm contrario. Palacio do GoYcrno do E Lado do Pará, 9 de Outubro de 1 8 9 -J.-GEXTlL A UGUSTO DE l\IoRAES B 1TTENCOURT. Officio de 9 de Outubro de 1894 Decla1'a 911 e nci o é i,1 compalivel o exenicio de professo1· de e.~co fo ·,wcluma com o de supplentc do juiz 1mbsliltdo. Palacio do Governo elo Eslado do Pará, 9 de OuluJ)ro de 189-1:...:_2.• sccç·rw.-N.-Sr. Juiz de Dircilo ela comarca ela Vigia.-trn soluçilo a consulta constanLc elo vosso officio ele 2-1 <1c J11lho ult imo, declaro-vos que, proccdcnclo a incompa– Libilirln<lc tlo. cnrg-os da reµu gnan cia das funcções ou da im– possiuilid:H'lc llo bom desempenho, quando exercidos cunrn– lalivnmc11Le, não é incornpalivcJ o exercício ele professor da escola noduma com o ck supplcnLe de juiz substituto, uma vez que esLe não deix e de cumprir lodos os devores do cargo ele juiz. Saúde e fral crniclade. GENTIL A t:GUSTO DE i\IoRAES BrrTENC:OURT. Decreto de 8 de Novembro de r 894 Concede rw soldado do 1? Oo,po ele Ii~fanfr,·ia, A,ilo,iio Paulino de Fig,iei/eio, 1111w p en.wio l'ilalicici cquirnlcntc ao soldo que aciurtl,nente rceebe. O Vice-Governador elo EsLaclo, attenelcndo ao que re– quereu o : olcla :lo cio l? Corpo de Infanteria AnLonio Paulino rlr Fi~twirwlo, l' t0nrlo cm visla a inspecçilO de saúde a que foi snhm llido, r,,sol vc, nos Lermos do . art. 23-! cio regula-
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