Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-1-:16- 0 ffi cio de 5 de Outubro de r 894 DeclrtNt gnc ao e.'l'-JJCH, ioni8la rlo Bsüt do, 1/Í((1UJf'l rlo A 11w ro l, dae ser pago, por C(jlliclnde, o .subsidio até o rlici JJ de Agosto iilti,110, datei ein qne chegon CL esln cidade. Palacio do Governo elo Eslado do Pará, 5 de Ouluhro L1e 1894.-1." secção.- K'. 2262.-Sr. ln speclor do Th csouro .– Solvenclo a consulla ela Conladoria c1'esse Th csourn, ele que lr :i.la o rnsso ofílcio el e 20 elo mcz proximo findo, sob n. 209. decl aro -vos que, por equidade, podeis 111anclar pagar ao cx-pcnsionisla do Eslaclo, Manoel do ) \maral, o seu s ubsidio alé o Llia 13 ele Agoslo ullimo cm que e; hego u a esla e- idade, de volla da Europa, onde fazia os se us es tudos de Beljas Arles. como auxilio que lh e fo i concediL1o pelo Decrclo de 22 el e Julho do anno passado. Saüc1e e fratcrnillàcle. GENTIL A. DE MoRAF.S BITTE~counT. Offi cio de 6 de Outubro de r 894 n eclam 91ie o Inspcclor elo 'l'hesow·o 11êto derc fa ze,· 1x1'l'lc do conselho eco ,wmico da força do Hslcu}o po,· .se,· u p,·e ·icle,1/c clajnaln clcifa::c,icla. 3.~ Sccçã.o.- T_ 2274.-Palacio do C:overno do Eslado do Pará, 6 ele Outubro de ] 89-!.-Sr. Inspcclor do Thesouro. Em resposta a consulta conliLla na parle final do Yoss o ofí1cio de hontcrn , sob n. 215, declaro-vos gnc, lendo sido clarla noYa org:1nisação ao Conselho economico da !'orça do Estado pelo art. 51 do rteg. a que se refere o decrclo de 30 rle Jnnlto cl'e lc an no, cm virtude do qual compele a presi– dcncia do Conselho ao C:ommanclanle do Hegimcnto ;.\lilil::it·, não deveis fazer parte elo mesmo Conselho na qualiclacl e de pre. i,lenlc da Junta ela Fazenda. Saúde e fraternidade. GE:-T11, Auca.:sTo oi,; l\IonAES BtTTENcounT.
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