Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

--1-!5- - mentas tl' cs la ordem, refln açM ele ass ucm·, torrcfncção e pulvcri saçüo <lc ca fé, chocoblc, ele.; não podendo, porém, conslil11ir-sc <ld inilivamcnle, sem qu e Le,11l;un sido obscr– vndus ns for1n alid.1tlcs exigidas pelos arts. 79 e 80 de Dcr rclo l•\ :deral n. 43.J el e 0 1 c.lc Julh o de 189]. Pala.cio do Governo <lo Es lnclu do Pará, l.º de Outubro de 189-!.-GENTJL A UGUSTO DE l\lo n AES BrrTENCOUHT. Decreto de 5 de Outubro de 1894 Crêa 'tt111a escola eler,ienta,· mi.vta em «Pcwamo,·ena», disfricto de Onruçâ e lrcm.~fc,·e a.. e;·cola e/rnwnta,· ele «jJfw·y-lJfcii'!J" dis– il'iclo do JJiosyuei,·o, para p luga ,· ctOti,·1wdu,. O Í:O\'Cl'llaLlor do Eslndo, approva ndo as reso luções lo– macb s pelo Co nsP lho •'up t' l'i or da [nsh·ucç:10 Publi ca, cm sessão de 1:3 de 'elc tnlJro firnl o, rcsoll'c crear uma escola clPmenlar mixla cm «Paca111orc11a", di slriclo de Curuçá e lransferir a escola clcmcnlar de c,l\fary- [::iry", distrielo do Mosqu eiro para o lugar ccCarnarú»; revogadas as di spo;; ições cm conlrm·io. Pal nc io tlo Gov0rno do Estado do P:1rá, 5 de Oulnhro el e 180-:l.-GE~TIL A UGUSTO DE MoHAES BrrTENC:OURT. Decreto de 5 de Outubro d e 1894 Considern 71 nb/icri a es('o/a parlieulw· elo se:vo 1,w wli,w de S. 8cbastici o, ,minieipio ele Ci,ilm . O Governador Llo E lado, approvando ::is resoluções to– mada: pelo Cons0llto . 'upcrior eb lnstru cção Publi ca, em sessão el e 1:3 el e Sel<' mbro findo, resolve considerar pnblí ca a csrola parlic:ular do sexo rn:1sculino de S. Scbas lião da Bô:1 Es11crnnç·a, muni c-i pi o rlc C:inlra; rcYogadas as di sposições cm contrario. Palar io <lo Gor emo do Eslado elo Pará, 5 de Oulubro de J 89-1.-ÜEXTIL A UGüSTO DE MOI-lAES B tTTEXCOURT,

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