Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

I • - 15- i) R eposições e resliluições. .i) Di vidas de exereicios fin dos j~í. liqu idados. k) Sustento e vestuarios cta~ educando do Co llegio elo Amparo e Instilulo Paraense. , l) Juro da dh ida pub lica. m) Porcen tagem pe la anecadaçao das r end as do Eslaclo. Art. 2?- 0 Governad or do Es laclo , é outr-os im, auclo risa- do a abrir e-r ed ilos cxlraordinarios para ac cud ir aos serviços n ão previstos na lei. do or çamento e qu e absolutam ente não possam ser ad iados , como no ca o de r ebelli ão, sedi ção e in– s urreiçao. • § l.º Se poróm, est irnr r eun ido o Congresso, não poderá o Gove rnador :rnctorisa r dcspeza alguma, sem terem sido de– cr etados os respectivos fundos . Art. 3.º-0 Governador elo Es tacl oremelteráao Congr esso, após sua insta llnção, copia dos decre tos abrindo creditas s up– p lemen tares ou exlrao rclinarios e dos mo ti vo que o levaren1 a usar d 'essa focul dade. Art. 4?- 0s creditas s upplemen lar es s ó poderão ser abertos em virtu de ele represe ntação do T hesou ro acompa– nhada da demonstra ção el a despeza real isada pelo credi to da verba a qua l peclio :rngmento e s ó depois de exgo ltada ellt.i poderá ser a ugmentaclu . Ar t. 5.º- Rcvogam- so as <l isposições em contrario . Mando, portanto, a todas as aucloridacles a qu em o co– n hecimenlo e execução d'es la lei 1-1ertence rem q ue fielmen te a cump rnm e façam cumprir. Palacio do Governo do E lado do Pará, 28. ele :Maio de 1 1894 , ô.º ela R epublica.- LAuRo SoonÉ. Servindo d e secr etario, Egydio L eão de Salte.~. Lei n. 163 de31de~!aio de l 94. Ele:va os venci111ento8 de al_(J'll'fl,q p,·ofe sons de estabelecimento1S publicas. O Congresso do Es tado decre lou e eu ancciono a se– g uinte lei : .Art. l. º-Ficarn equi parado os vencimenlo;:; do profes– :;or el e m'l1sica do LVCPU P araen!:e aos do lente._ do mesmo estabelflcimento. •

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