Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-144- 0fficio de 29 de Setembro de 1894 Palacio do Governo ::lo Esla~do do Pará, 29 de Selemhl'o de 1894. 2." Sccçüo-N.º 2.227.-Sr. Presidente ela Junta Com– mcrcial. Com o vosso officio de 13 do corrente, foram rcmetlidos a esle Governo os autos de recurso interposto pelo Agente ele leilões, Manoel José da Silrn Guimarães, da deci são d' cssa Junta, que o condemnou á pcl'da do logar e nas cuslas do res– peclivo prncesso. Sendo prohibido pelo arl. 59 do Codigo do Commercio que o Agente de lei lões contraja sociedade de qualquer dc– nominaç:10 ou classe que seja; e estando provado pelo dot: u– mcnlo á fls. 2 rlo processo que o rccorrcnle recebeu de Vido– rino E. do Horizonte Brazileiro a quantia de 5:000... 000 para dar-lhe direito á 111 elade dos lucros líquidos cm lodos os ne– gocios de sua ngcnci a ele leilões, pelo lempo el e lrcz annos, o que cquiYalc a estabelecer sociedade para exp loraçito da mesma ngcncia, incorrendo portanto, o recorrente na s::mcçrw do citado arl. 59 cómbinado com o arl. 68 do Cocligo Com– mcrcial, nego provimento ao r ecnrso, para conf1rmar a decisã– recorrida, cl evo lvenclo-\'Os para os devidos fins o incluso proo cesso, que acompanhou o vosso sobrcclilo offi cio. Saucle e fralerniclacle. GENTIL AUGUSTO DE i\IoRA ES BrrTENcounT. Decreto de 1 º. de Outubro de 1894 Concede a Frcwcisco José da 8ilra autorisnçcio pam o,-.qcmisu,· 7l?ita sociedade cm cornmandita, 8ob a dc11011únarüo de «Fci– bl'iW Pctl111ei?'w,, <'.fim de monlm· e c:11Jlo1·m· 1ww Jai,·irn, moi-icln a rnpo ,·, pu,·a o f<ibric-o (((' pii.o e oul,·os p,·oclnclos proprios elo t>8labclcci71l ('11fo. O Vice-Governador do Estado, allendcndo no que re– quereu Francisco José da Silrn, rcsoh·e concede r-lhe nntorisa– ção pnrn org-ani sa.r n'esta capital urna socirdade elll comman– dila por acções, sob a tl enominaç:lo ll e «Fabrica Palmeira,,, afim ele montar e explorar urna fabrica, movitla a vavo1, para o µreparo ele pM e outros procluctos proprios elos cs labolcci-

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