Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-14-J- rL. L."- A s proc u1·,1i,:úcs pusimclu,-, pc•l u!l m11L11 nrioi:i no Ua11 cu sui•âu 1•e puludas im;l1•u11w11los rl e nmn convnnçno pnr– Li,·,t1a, , , y 11 ull a g 11i:tl i,·n,- rm h rnr fl ·io rl amhas ::is parlrs t:Ulllntelnul es, V<' nlnrl r irn s prncnrn~·õrs cm causa prnpriu com toda. as preroga tivas jurídi cas . Arl. 5<:'- \.s proc11raçõcs de c1u Lt·ulu u ·l:.tus ula nnlc,c - ãenlc, vigornrM c1nqunnlo durnr o conlraclo, e nu.o ncccssi– lar::to de se r renovadas. Arl. 6."-A · procu rações passadas pelos mulunrios ao 13nnco por1crii0 produzir seus ell'eilos lcgaes, ainda me:;mo no cnso el e fn ll cc imcnto do constitninte. 1\rl. 7.º-,\s procurnçõcs ele que tralam as cluusulas 4, 5 e 6 poderão se r subsliluiclns por cons ignações mcusacs de ven cimcnlos pussadus pelos fun c(' ionarios e ,,, fr1vor do B,rnco, cabendo a lacs co nsignaçõ '5 as prcrogalivas concedidas no Banco pelas procurações. J\rl. 8.º-0 Govcm:ulor d'es le Eslarlo Lcrájunlo ao Bnnco um fiscal, f'unccionario publico; r1ue lerá loclas a$ allribuições ncces~a rins para fa ze r cumprir' o Decrelo ela concessão, re– presentando no mesmo Con~mo sempre que nã.o forem res– peitadas as di sposições respectivas. Palacio do Go\' crno elo Eslaclo do Pará, 1-1 de Setembrn ele 189-1.-L.\ur:o , ·ovr:É. Decreto n . 5 de 21 de Setembro de 1 894 E.t lin,r;u c <t 2 .ª ci,·ew,i.w:ripçcio do 1. 0 di8l,·it-to ela co11uu·ca elo Unamr1 . O Vicc-({oYcmador elo Estado, de accôrdo com o que prnpoz o Juiz ele Direi lo ela comarca do Guamá, em offlcios de 3 e 17 elo correnle, resolve extinguir a 2 1~ circumscripc;ão llo l.º Llislriclo j ucliciario da mesma comarca com séclc cm Cncoa– Jinho, a CJll'll passaria perlenl'Cl' i] .'' r ircumsc:ripçào, ficando esta c:omposla rl os segu inles lirnilC's: principiando da marg-em clireil a elo igarapé Jurnjain e lcrrninnmlo no igarapé 1lenomi– mulo «?llenino D1•11s"; l011 1:rnclo , por conscgui1ilc, a:~.' cirróms– l'l'ipçno a 11umNaç:1.o ele :2'.' e a -:1.• tll' ;f'. \odas Llo referido 1.º dislriclo. Palacio elo Ciovcmo elo Eslaclo do Pad, :21 de Selemb ro (le 189-:l .-GENTIL Ai;cn; TO 1m i\Io1uE:; UrrTE:-.coun.T.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0