Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-141- Portaria de 13 de Setembro de 1 894 Conf'cde jubilcu;üo ao p,·o.fesso,· dci 1P e.scofo d,o 4? cfüll'iclo clct ea– pilat, i)[cwocl Antonio Fcrrei,·a de J.1Iornes, e 1,ia,·cci-lhc o o,·clcnacfo crnnual de 2:400 000. 3." Secção - 1\'. 30-5.-0 Governador elo Eslado, allcn– clendo ao que lhe requ ereo o professor da 2~ escola do 4° di s– tricto da capital, Manoel Anlonio Fencira el e Moracs e lendo em visla a informação do Thezouro, resolve, nos lermos do art. 12 elo Rcg. de 26 rlc Junho ele 1886, jubi lal-o com o or– cl cnado annnal el e 2:-1.00, ·ooo, vi slo conlar mais ele 20 rurnos de se rviço cifoc:I ivo no m::i;;islcrio e achar-se impossibilitado physiramcntc para conliminr a cxcrccl-o, conforme o r esulla– do da inspccçflo mccl ic:a a qu e !'oi submellic\o . Palae;io do Governo do Eslarlo elo Pará, 13 ele Scle tn– l)ro de 1894. L.\ uRo SooRÉ. Portaria de 13 de Setembro de 1894 Concede j uúil<t~·ão ao 111·ojesso ,·. da c::-:cola ele 1" cnli'cmcict da L'illct de Vi::en, Jocio Diogo JIIridu ,·cira Pinho e nw.rca-lhc o o,·– dcnado annual de :400, 000. -!.ª Seccào .-1\'.º ;306 .-0 Go,·ernaclol' tlo Estado, allcn – dcnclo ao fJLte lhe r equereu o professor ela escola de in cn– lrancia dn Yill a ele Vi zeu, João Diogo Madureira Pinho, e len– do cm ,-isla a in fo rniaç:ão do Thczouro, r csol vc, nos lcl'rnos elo arl. 11 § :3~ elo Tlr~. de 26 cl 1!,J unho d r 1886, juhilal-o com o orclenaclo an1111al de '2:400:,000 vi sto contar urnis de lrinla annos de scrvi~o l' Jl'c clivo n o rn::igislcrio e ncha,r- sc itnposs i– bililac1o pltysic-,im cnle para continunr n cxcrccl-o, conforme o res ull ailo da inspe('(;f,o nwélica a q1t c foi sttbmclliclo. PahtLio do Governo du E,; lmlo do Pará, 1;3 de Sclcrnhro ele 189-1.. L\un.o SoirnÉ.

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