Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

I -1-1- Art. 1 ?-Fica pl'orogado por dous annos o praso para João Marcellino do Vallet ou empreza que organisar, montar uma fo,brica de cimento n'cste Estado, da <Jl\al trata a lei n. 21 de 21 de Julho de 1S92. . Art. 2.º- J cará nulla a concessã o si dentro d'este praso a fabrica na.o e,-tiver montada. Art. 3.º- Revogam -se as d is posições em contrario. Mando, portanto, a todas as aucl'.:i riclades a quem o co– nhecimento e ex ecução cl'esta lei pertence rem que fielmente a cumpram e façam r.umprir, , Tulacio do Governo do Estado do Porá. 28 do Maio de l 894, 6.º da Repub lica.-L,uno SoonÉ. · · Servindo de secret.'ario, Egydfr> L eão de Satles. 1 Lei n. 162 de29 deMaiode1894. Determ·inci os casos e111. que o Go vemo pode abrir creditos 8Upplementares. o Congresso do Estado dec retou e eu Sê1.[l.CCiono a se– guinte lei : Art. l.º- Nenh uma despeza porl.erá ser auctorisada sem , que esteja votado o credito necessario na lei elo orçamento. § l.º Quamlo a.:; qua 11t ins consignadas não bastarem para as despezas a que são destin adas e honver urgente ne r.ess ida– de de satisfazei-as, pod erá o Governador do fütac1o, n ii o es– tando reunido o Congresso Legislativo, auctorisal -as, abrindo para tal fim creditos supplementa res. § 2.º Esta faculdade só pode ser exercida para accudir aos seguintes se1·viços : a) Subs idio e aj uda de custa aos membros do Congresso nas sessões extraordinarias e prorogações. b) Soccorros publicos. e) Ajuda de custa aos magi strados. , rl) Conducção, sus tcn to e vestuario do:, preso:;. e) Medicamentos, di e tas e utcncilios para a enfcr.1.naria da cadeia e dos Corpos do Estado. f) Elapa, forra gem, transporte de fropas, munições de bocca e de fogo. g) Armamento e fardamento para as for-ças elo Estado. h) Ordenado a aposentados , reformados . .,

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