Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-12J- .' 2.° Si fôr cabo tl'rsq 11 :1.cl r,1 on riualqner oulra prnç:i. de prc t, se rá excuso por incli g·no ,lc pcrl cncc r :is f11 cil':1.5 <lo l'Cf,;i – mcnlo. ~i f'or dcclnr:u1o in co rrcgi\·c l, pol' ,h,ri r; i'to tl o lll csmo r onscll10, conf1rn1,tcla pe lo c:om1na11 da 11Lc do 1·egi111enlo. Arl. ~lil.-Uanmí. cm tada coqio uni coíisc lh o de di s– r iplina para os scguinlcs fi ns : § l ~ V cri fi car o mio procedimen lo dos officiaes inferio– r es e sua in,1ptirl :10 para o cumprimenlo de seus deveres. § 2.º \Te rifi cnr a incorrigibilidade das demais praças de prct. .· :J.º Prest::u· informações e seu parece r a rcspcilo de q110.lqucr falta r.ommellida no corpo, se o comman clnnl.e en– tender consultal-o. Arl. 262.-0 con se lho de di .-cipliua --e comporá do rna– jo1· fi scal, C'.)1110 [)l'Cs id cnte, e el e qu alrn of'ficiac. mai graduados ou mai s anligos que cs tive1'em pro111plos, exc: epluando, po– rem, o commancbnlc da companhia on csquadrno a que per– tencer o individuo de qn em li ver de lralm, o conse lho e o om– c-i a l qu e l1ouver dado a parle. O commandanlc da companhia on CSLfUadrüo se rá subsli tuido velo officiaJ que se seg uir in1- 111 cJiatamenle cm anligui<l ade ou-cm gracluaçà.o; na ord em c1Psce nc1 enle ao official menos grncluado 011 ma is moderno do co11sell10 co1J1pclirá c:;c1·eYer o mesmo. Arl. 263.-0 con scll10 ele c1isc iJJ1ina lení. voto !1eliberalivo por maioria nhsolul:1, nos casos <l os .'§ 1 .° e :2.º do al't. ,3G elo rugul:1111 c11lo di sc iplinar e so in cnlr e·onsulliYo nos casos do ~ :3.'' do ci lfülo artigo. Arl. :Zü.J..-0 co nse lho el e di sc iplin a requi silará, parajun– l;ir no vrocesso qu e organi ar, ce rlicl ão do que se tratar e có– pia cle toclos os documento:; qu e possam csclarceer os facto s el e qn e 11011\'cr de lomar conh ec imento. Art. 265.-0 referido conselho será nomeailo pelo com– mandan le elo cor po , cm ,~ish das partes e docum entos que lhe Corem lrnnsmiltirl os. Arl. :2GG.-Si o com111anrhlnlc elo regimento ni1.o se co11- formar com as ll<'liberaçõcs el o conse lho, lran~miltirá o pro– cesso ao Governador, qu e reso l,\·c rá clcflnilivamcntc. Pabe·io elo Gon ~1·no <lo l!:sta,1o cio Pal'i, 11 tlc 'elcmbrn de 18HJ, IJ." da Hcpnbli ca. L\URO SODRÉ.

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