Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

r -1:3- Lei n, 159de26rle Maiod~ 1894. Autohsa. o concessão de um anr,o de licença, co11b o'l'Clenado, cí professo?'a publica, D. Catharina Eulália Gwj ão. • O Congresso do F.tstado decretou e eu sancciono a se- guinte lei : Ar!. l.º-Fica o · Go vern ado r do E;; taLl o auctorisndo a concrder á professo ra pub:iea clil 9': e~co la elo 4. dis tri cto da Capital, D. Eulalia Ca lharina G111:jrw, um .:tn no de li cença, com ordenado. para lralar de sua ~::i 11 dr.. • Art. 2?-Revogam- e ac; dispos içõe em contrario . Palac io do Govern o du F:sbrdo do Pará, 26 de Maio de 1894, 6.º da Repub li r·a.-LAuRo SooRÉ. . Servindo de secretario, EJydio L eãn de Salles. Lei n, 160 de ~8 de Maio de1894. A ncto;-isa a con<'e.~são de seis m'l'zes de licrnça; com m·denado, a D. .Mm·iri Jl,I agdafena Figuei,redo de }r[m·aes, professam do curso médio annexo á Escolrt Noi ·mal. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a se– guinte lei : . Arl. 1?--Fica o Governador do Estado auctorisado a .con- ceder a D. ·l\fa ri a Magdalena Figurircdo de ~Ioraes, professora effectiva do curso méd io airnexo á Escola ormal, seis mezes de li cença, com ordenado do ca rgo qne exerce, para tratar dt sua saude onde lhe convier. Art. 2?-Revogam--se as dispo ições em contrario. Palacio do Governo do Es tado do Pará, 28 de Maio de 1894.. 6.º da Republica.- L.-\UHO SooRÉ. Servinrlo ele secreta.rio, Egydio L eão de Sal,les. Lei n. 161de2 deMaiode l 94. Prol"O_(JUpoi· úous annos o pr-aso para João ]I ai·cellino elo Vallc monta,· '17 'este .Estado 11ma fab,·ica rle ciri1 e,1lo. O CongrPsso <lo F:s!aclo drrrpfou e eu sanccion u a :i<' – ~uintP lei :

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