Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

--122-- 10 do rcgimcn lo mnn!lará. 0111 <lel::tlhe, elimin::tr os ohj<'clos ,la r espediva c::trga. Arl. 262.-P:: i.rn o enl erro elos offi ci::tcs o Governo ron– correrú com a quanlia de 10 SOOO e para o ela [)raças com a ele 50'~000. Art. 253 .-0 fardamento e o mais que pert ncer ás pra– ças que follc cc rem, será Ye11rliclo 0m leiÍã.o no co rpo, e o seu pro,luclo recolhido ao cofre do mesmo corpo, par::i. se r enlrc– gnc a. pessoa. habilitada, scgnnclo o clircilo, deµois dl' dc<lll – zitl::t a importancia u::i. di\·ida pela qual seja a praça r e. pon a.– Yel p:: i.ra com a c::i.ixa do corpo. O farclamcnlo elas qn~ fa ll c– cercm ele mol cstia conlagiosa, 0.rá queimado. · Art. 2i5l!.-Dc modo ana logo se procederá com rc laçiío aos of'fi ciacs que fallcccrcm na enferrnari::t e não Livcrcm fa– milia nn cnpital. ArL 255.-0 e::; Ln lo maior do r gimenlo fun ccion::iri no qunrlcl de um dos corpos, o nel e se· cs tahclcc0 n10 a. sccrela1fa e snla elas ordens. Art. 256.-Nas lcrcas e sex b s-fcira.s cl t· cad.1 sem; i.nn, ha– \'Crá rcvi sla ele a rmamento e ele roupa , nos corpo: do regi– mento . Art. 2:37.- ' os ftns 110 mez ile Dezembro, ou quando o Governo j ulgar convcnienlc, serão os corpos io pcccion::Hlos por 1 um ofíl cial-gcncra l cu cornncl elo Ex rcito, . cndo lam– bem u ·cssa occa. ii°"Lo in spccc ionada a. c::;!: riplur::1.ç:10 a. f'argo immcdialo tlo commanrlanlc do rcgirn enlo. Al't. 2:58.-Conlinua cm Yi go r, al<~ ullcrior rlclilwração 110 floycrno, o aclual regulamento di sciplinar. Arl. 259.-Para os conse lhos a qu e forem suj cilo os of– fkia cs e pra.ças <lo prol <l o r0gimcnlo, sr rão ncloplnclt,s os cm Yigor no Exercito. C:APlTULO XL \' DAS l'fü\ Ç.\ S MAL cmrPORTAD.\ SOU IXCOHHF.f:l\' EI:'; \.rt. 26O.-As praças r1uc cm cmlo c;:; paço dcternpo co rn – rn étlr rcm rcpr.Liclas lrnnsgrc: ües ck 1lisciplina com algumas elas circumslancias ag·graYanlcs mcnc· ionnLlas no al'l. ü.º elo n'– gulamcn lo di sciplinar, in correção : § 1? Se for ol'ftcial in l'crior, em haixa. deftnili,·n elo poslo, qnc sc l'á imposla pulo co rnrn ..rnclGnl<' do rrg imclllo, so b de– cisão do conselho de disciplina. -

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