Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

--120-- Art. 2:37.-0s d i linclini;; dosofflc ia.e::;,offic iaes in feri ores, cabos e anspeçaclas serão os mcs u1os de que usa o Exe r cito. Art. 2:38.-0 lempo dr duraçJo elo armame nlo c.:o tTea– me, cq uip::unenlo, arreios, ulensilios e oulros objeclos, seni r egul allo pelas tabellas annc.·as ao p resente r egu lamento, cujos preços consiguará a mcst 11a. . Art. 23l:J .- Cacla. prac;a será r cspon, ..wc l pelos obj eclos a scn cargo. A que inutilisar algu ma peça ele seu fardu mcnlo, armamcnlo, an c iamenlo, co rrcame e equ ipamenlo, cm se r– viço cxtraordinario, receberá oulra cm subs lilui ção, qua.nelo Oca r proYaclo que nilO houve descuido ou neg·li gcncia; igual– menlc será sub ·Lituid u a peça. inutilisada qnando o r.s lrago for feilo por des ordeiros cm ado ele prisrio, dc 1·enrlo eslcs intlemni sar ao Thc.-o uro, ela imporlan cia do Lla.urno causado . 1\.rl. 2-10.-A pra.ç:1 qu e cx.lt' él l'iar ou inulilisal' qualquer das peças a que se rr.fcre o arligo precedente, receberá oult·a. cm s uhslituição, cuj o valor pagará por cl cscontos da quinta parte do r cspcclivo so ldo, quando a s ua. dividd nüo ex cede r ele cincocnfa 111il r éis ; r1uanclo csla quaulia for excedida, o (lcsconto scr..í. feito pela lcrça pnrle. Do mesmo modo se procederá cm rclrtção ás praças 4ue extraviar em peças dos se us cama radas . Arl. 241.- i di vida re lativa as peças ele fardamento cotn– preh endcnclo capoto ou ponche, será proporcional ao Lc111po que faltar para o ,·cncimc11 lo, quando li,·cra meta.de elo lcmpo de duraçàO . Fórn cl es la cond iç·ão o pagamenlo será int egra l, e o :::mnumcnlo será sempre pago pelo preço el a lnhella. Ar t. 212.-A',, praps excluídas por conclusão <lc tc 111po el e ·eni ço, co 111 direilo as peça.::; de. fanhlmenlo, se passará tilulo ele clivida, cuj a imt30t-lancia. r ecebcrú elo Th czo urn pu– bli co . Este Litul o será passaclo pelo commaml nnlc elo co rpo e rubri cado pelo co 1111uandnnlc do regi men to. · CAPITULO Xlll · DISPOSIÇÕES GEIUES Al'l. :2-b'.3.-Todas as p1"<1ças que se alistarem nos coqios do regimento, preslar,ío af'nrma~·ão ele r eguine sna. cornl11 cln pl'l O,; pre('.r ilns lla moral-, res p(: il,1r ,;c us s upe ri ores bi1'1'a1·chi– cos e cumprir ficlmcnlc s uas ordens, Yolur-sc inlcira.111 •11le ao se1·viço ela patria, defende r s uas instituições, inlcgridadc e

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